DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº224  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE DE SOUZA 
ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de Sousa, 
nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNIFOR 2025.1”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 A 25 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 40.192,50; REALIZAÇÃO: 26 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 39.150,00; DESMONTAGEM: 27 E 28 DE JULHO DE 2025 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 102.622,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.763,00; TOTAL FINAL: R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e 
cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 24/11/2020 12.026,95 Taxa de Complementação 1 (30%) 
26/06/2023 36.127,25 Taxa de Complementação 2 (30%) 24/06/2024 36.115,65 Taxa de Complementação 3 (30%) 24/06/2025 36.115,65 II - O pagamento 
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE 
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem 
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá 
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 12.038,55 (Doze mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 24/06/2025 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº04/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE 
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de 
Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNIFOR 2024.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 08 À 10 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 28.027,50; REALIZAÇÃO: 11 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.010,00; DESMONTAGEM: 12 E 13 DE JANEIRO DE 2025 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.497,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.504,50; TOTAL FINAL: R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 79.002,00 
(setenta e nove mil e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização (10%) 17/12/2020 7.900,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 08/12/2021 23.700,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 08/12/2022 
23.700,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 06/12/2024 23.700,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.900,20 (sete mil, novecentos reais e vinte centavos 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 06/12/2024 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e 
Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº05/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE 
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de 
Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNICHRISTUS 2025.1”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 A 11 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
28.027,50; REALIZAÇÃO: 12 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.010,00; DESMONTAGEM: 13 E 14 DE JULHO DE 2025 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.497,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.504,50; TOTAL FINAL: R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 79.002,00 (setenta e nove 
mil e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
(10%) 29/12/2020 7.900,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 09/06/2023 23.700,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 07/06/2024 23.700,60 Taxa de 
Complementação 3 (30%) 09/06/2025 23.700,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.900,20 (Sete mil, novecentos reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 09/06/2025 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 

                            

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