DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE DE SOUZA
ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de Sousa,
nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNIFOR 2025.1”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 A 25 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 40.192,50; REALIZAÇÃO: 26 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 39.150,00; DESMONTAGEM: 27 E 28 DE JULHO DE 2025
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 102.622,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.763,00; TOTAL FINAL: R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 24/11/2020 12.026,95 Taxa de Complementação 1 (30%)
26/06/2023 36.127,25 Taxa de Complementação 2 (30%) 24/06/2024 36.115,65 Taxa de Complementação 3 (30%) 24/06/2025 36.115,65 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 12.038,55 (Doze mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do
contrato até dia 24/06/2025 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº04/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de
Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNIFOR 2024.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 08 À 10 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 28.027,50; REALIZAÇÃO: 11 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.010,00; DESMONTAGEM: 12 E 13 DE JANEIRO DE 2025
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.497,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.504,50; TOTAL FINAL: R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 79.002,00
(setenta e nove mil e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização (10%) 17/12/2020 7.900,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 08/12/2021 23.700,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 08/12/2022
23.700,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 06/12/2024 23.700,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.900,20 (sete mil, novecentos reais e vinte centavos
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 06/12/2024 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e
Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº05/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de
Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNICHRISTUS 2025.1”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 A 11 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA MONTAGEM: R$
28.027,50; REALIZAÇÃO: 12 DE JULHO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.010,00; DESMONTAGEM: 13 E 14 DE JULHO DE 2025 TOTAL
DA DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.497,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.504,50; TOTAL FINAL: R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 79.002,00 (setenta e nove
mil e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
(10%) 29/12/2020 7.900,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 09/06/2023 23.700,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 07/06/2024 23.700,60 Taxa de
Complementação 3 (30%) 09/06/2025 23.700,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.900,20 (Sete mil, novecentos reais e vinte centavos) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 09/06/2025 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
Fechar