DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
a conta de recursos do Tesouro Estadual e de outras fontes, sob a intenção de gastos nº 1116750000 e dotações orçamentárias nos 36100006.26.665.371.11
302.05.449051.24865.1.4 e 36100006.26.665.371.11302.05.449051.10000.6.4, conforme documentação anexa às fls. 27 a 29.; IX - VALOR GLOBAL: O
Valor Global do Contrato que era de R$ 11.431.191,51 (onze milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos),
passa com o presente Termo para R$ 11.652.253,57 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e sete
centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual e de outras fontes, sob a intenção de gastos nº 1116750000
e dotações orçamentárias nos 36100006.26.665.371.11302.05.449051.24865.1.4 e 36100006.26.665.371.11302.05.449051.10000.6.4, conforme documen-
tação anexa às fls. 27 a 29.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2020, não alteradas por
este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: Fortaleza, 14 de setembro de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo); Francisco Quintino Vieira
Neto (Superintendente – SOP) e Francisco Elivar Araújo (Construtora E&J Ltda.)..
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº19/2015
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR, situada em Fortaleza - Ceará, na Washington
Soares, nº 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRA-
TADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, bairro Aldeota,
CEP: 60150-160, fone: (85) 3109.7797, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.399.787/0001-22. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável
do Contrato de nº19/2015, que trata da contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO- CLT, para atender as necessidades da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, no Centro de Conven-
ções do Cariri-Crato/CE, em diversas categorias, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital do Pregão Presencial nº 20140010 e
na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula
Primeira, com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, por razões de conveniência e oportunidade da Administração. DATA DA
ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. FORO: FORTALEZA - CE SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Turismo) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (Veneza Serviços Administrativos Eireli-EPP). Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº01/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE
DE SOUZA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de
Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA MEDICINA UNIFOR 2023.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 17 A 19 DE JANEIRO DE 2024 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 28.027,50; REALIZAÇÃO: 20 DE JANEIRO DE 2024 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.010,00; DESMONTAGEM: 21 E 22 DE JANEIRO DE 2024
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.497,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.504,50; TOTAL FINAL: R$ 79.002,00 (setenta e nove mil e dois reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 79.002,00
(setenta e nove mil e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização (10%) 27/11/2020 7.900,20 Taxa de Complementação 1 (30%) 17/12/2021 23.700,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 15/12/2022
23.700,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 15/12/2023 23.700,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares,
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.900,20 (Sete mil, novecentos reais e vinte centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 15/12/2023 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Fran-
cisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº02/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE
DE SOUZA ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio
Gaudino de Sousa, nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 68.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNICHRISTUS 2024.2”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, insti-
tuído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 15 A 17 DE JANEIRO DE 2025
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 40.192,50; REALIZAÇÃO: 18 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 39.150,00; DESMONTAGEM: 19
E 20 DE JANEIRO DE 2025 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 102.622,50;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.763,00; TOTAL FINAL: R$ 120.385,50 (cento e vinte mil,
trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 04/12/2020 12.038,55
Taxa de Complementação 1 (30%) 15/12/2022 36.115,65 Taxa de Complementação 2 (30%) 15/12/2023 36.115,65 Taxa de Complementação 3 (30%)
13/12/2024 36.115,65 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 12.038,55 (Doze mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 13/12/2024 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e
permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e
autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA:
03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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