DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco José Mafrense de
Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº06/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FRANCISCO JOSÉ MAFRENSE DE SOUZA
ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.311.102/0001-90, sediada na Rua Olímpio Gaudino de Sousa,
nº 445 – Conjunto Guararapes, Fortaleza/CE – CEP: 60.810-005. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNIFOR 2025.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 14 A 17 DE JANEIRO DE 2026 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 40.192,50; REALIZAÇÃO: 17 DE JANEIRO DE 2026 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 39.150,00; DESMONTAGEM: 18 E 19 DE JANEIRO DE 2026
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 102.622,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.763,00; TOTAL FINAL: R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 120.385,50 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 26/01/2021 12.038,55 Taxa de Complementação 1 (30%)
15/12/2022 36.115,65 Taxa de Complementação 2 (30%) 13/12/2024 36.115,65 Taxa de Complementação 3 (30%) 15/12/2025 36.115,65 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 12.038,55 (Doze mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do
contrato até dia 15/12/2025 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de
2021. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Francisco José Mafrense de Souza (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA - SETUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº135/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06104/2021, protocolado em 23 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)23 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº135/2021
NOME
CARGO/ORGÃO DE ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
JEAN LOPES
DOS SANTOS
ARTICULADOR NA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ-CGE-CE
ESPECIALIZAÇÃO
TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
COMO INSTRUMENTOS DE
CONTROLE SOCIAL
OUTUBRO
20H/A
80,00
1.600,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0136/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06108/2021, protocolado em 23 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)23 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0136/2021
NOME
CARGO/ORGÃO DE ORIGEM
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
RICARDO RIBEIRO
SANTOS
ANALISTA DE GESTÃO
PUBLICA/SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
MESTRE
PADRONIZAÇÃO DE PROCESSO
OUTUBRO
60H/A
100,00
6.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0139/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03904/2021, protocolado em 14 de julho de 2021; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)28 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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