6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 152/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60120-000 CONTRATADA: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.356.042/0001-80, situada na Rua Leonardo Mota, nº 2301, Dionisio Torres, Fortaleza - CE, CEP 60.170-176. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica, para atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Processo Admi- nistrativo VIPROC nº 08998637/2021, a Dispensa de Licitação nº 013/2021 – Casa Civil, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Giselle Maria Moura Fonteles Castro, Representante Legal da empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200005 – CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº 05/2021, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20200005 – CC, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para o seu funcionamento, visando atendimento de eventos de inte- resse do Governo do Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do referido Edital, em favor da empresa VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.596.877/0001-07, pelo valor global de R$ 2.613.000,00 (dois milhões, seiscentos e treze mil reais). Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210026-CC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria CC n. 005/2021, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado - PGE, designado pelo Decreto Estadual n. 29.641, de 05 de fevereiro de 2009, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20210026-CC, que tem como objeto o serviço de locação de veículo do tipo ônibus e micro-ônibus, SOB DEMANDA, com motorista, ar-condicionado, combustível, seguro total, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido edital, referente aos itens 01, 02 e 03, nos termos a seguir especificados: Item n. 01 – Locação de Micro-ônibus para deslocamento urbano na Região Metropolitana de Fortaleza-CE, com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) lugares (sentados), arcondicionado, equipamento de segurança obrigatórios e seguro total, franquia diária de 100km, com motorista e combustível inclusos no valor pago, não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura do contrato. Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANS- PORTES LTDA-ME Valor global do item: R$36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Item n. 02 – Locação de Ônibus rodoviário, para atender o deslocamentos de IDA e VINDA de Fortaleza-CE para qualquer cidade dentro do Estado do Ceará, com capacidade mínima para 45 passageiros, ar-condicionado, bagageiro externos lateral e interno de teto, banheiro, som, DVD,com motorista e combustível inclusos no valor do pago, equipamento de segurança obrigatórios e seguro total, franquia diária de 100 km, não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura do contrato Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME Valor global do item: R$128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais). Item n. 03 – Locação de Ônibus rodoviário, para atender a deslocamentos de IDA e VINDA de Fortaleza-CE para qualquer cidade dentro ou fora do Estado, com capacidade mínima para 45 passageiros, ar-condicionado, bagageiro externos lateral e interno de teto, banheiro, som, DVD,com motorista e combustível inclusos no valor do pago, equipamento de segurança obrigatórios e seguro total não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura do contrato. Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME Valor global do item: R$344.423,52 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 1º de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Emissão: 29/09/2021 Identifcador:766 Relação de Pareceres: 0103/2021, 0155/2021, 0228/2021, 0253/2021, 0258/2021, 0259/2021, 0260/2021, 0261/2021, 0264/2021, 0276/2021. PARECER SPU RELATOR CÂMARA EMENTA 0103/2021 04472386/2019 Aurila Freire CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Recredencia o Centro Vocacional Tecnológico - CVTEC, anteriormente denominado Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, sediado no município do Crato, renova o reconhecimento do curso Técnico em Cozinha - Eixo Tecnológico: Hospitalidade e Lazer, autoriza a mudança de denominação da instituição e do curso Técnico em Cozinha para Técnico em Gastronomia, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2022. 0155/2021 00260122/2020 JOSE BATISTA DE LIMA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL Reconhece o curso Profissional Técnico de Nível Médio em Farmácia - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, modalidade presencial, ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico, com sede na Av. Washington Soares n° 3939, Lj. 03, Bairro Sapiranga, CEP: 60833-005, Fortaleza, no Estado do Ceará, até 31.12.2023. 0228/2021 00024656/2019 Marcelo Farias CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Recredencia a Escola Bem Me Quer, instituição sediada no município de Ubajara, INEP/Censo Escolar n°23013524, autoriza o funcionamento da educação infantil, e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31 de dezembro de 2024, e homologa o regimento escolar. 0253/2021 07509179/2021 Selene Penaforte CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Regulariza a vida escolar de Francisca Márcia Andreia da Silva, conforme os termos deste Parecer. 0258/2021 08756455/2021 Sebastião Landim CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Autoriza a EEEP Governador Virgilio Távora, instituição sediada no município do Crato, a realizar a avaliação de conhecimentos correspondentes ao avanço progressivo, para fins de aligeiramento de estudos para conclusão do ensino médio da aluna Stefany Vitória das Neves Carvalho. 0259/2021 08719150/2021 Sebastião Landim CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Autoriza a EEEP Governador Virgílio Távora, instituição sediada no município do Crato, a realizar a avaliação de conhecimentos correspondentes ao avanço progressivo, para fins de aligeiramento de estudos para conclusão do ensino médio, do aluno Bruno Alves Ribeiro Moreira. 0260/2021 06813338/2021 Luzia Jesuino CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Tiago Barbosa de Mendonça Ramos, em escola estrangeira. 0261/2021 08437198/2021 Luzia Jesuino CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Lorenzo Hernon Alfonso Barboza, em escola estrangeira. 0264/2021 08795752/2021 Luzia Jesuino CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Eduardo Ignacio Araya Cárcamo, em escola estrangeira. 0276/2021 08954060/2021 Sebastião Landim CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Autoriza a EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaseau, Instituição sediada no município do Crato, a encaminhar para uma escola de ensino médio, credenciada, para que esta realize a avalição de conhecimentos correspondentes ao avanço progressivo, para fins de aligeiramento de estudos e conclusão do ensino médio, em favor da aluna Maria Clara Gomes Bezerra de Melo. TOTAL DE PARECERES: 10 Regina Auxiliadora de O. Melo SECRETÁRIA GERAL *** *** ***Fechar