DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 152/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de
Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60120-000 CONTRATADA: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
63.356.042/0001-80, situada na Rua Leonardo Mota, nº 2301, Dionisio Torres, Fortaleza - CE, CEP 60.170-176. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
o serviço de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica, para atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as
condições e especificações previstas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Processo Admi-
nistrativo VIPROC nº 08998637/2021, a Dispensa de Licitação nº 013/2021 – Casa Civil, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta
reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA
DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
CASA CIVIL e Giselle Maria Moura Fonteles Castro, Representante Legal da empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200005 – CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Portaria CC nº 05/2021, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, RESOLVE HOMOLOGAR
o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20200005 – CC, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de serviços de locação de Grupos
Geradores de Energia Elétrica, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para o seu funcionamento, visando atendimento de eventos de inte-
resse do Governo do Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
do referido Edital, em favor da empresa VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.596.877/0001-07, pelo valor global de
R$ 2.613.000,00 (dois milhões, seiscentos e treze mil reais). Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210026-CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria
CC n. 005/2021, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado - PGE, designado pelo Decreto Estadual n.
29.641, de 05 de fevereiro de 2009, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20210026-CC, que tem como objeto o serviço de
locação de veículo do tipo ônibus e micro-ônibus, SOB DEMANDA, com motorista, ar-condicionado, combustível, seguro total, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido edital, referente aos itens 01, 02 e 03, nos termos a seguir especificados:
Item n. 01 – Locação de Micro-ônibus para deslocamento urbano na Região Metropolitana de Fortaleza-CE, com capacidade mínima para 22 (vinte e dois)
lugares (sentados), arcondicionado, equipamento de segurança obrigatórios e seguro total, franquia diária de 100km, com motorista e combustível inclusos
no valor pago, não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura do contrato. Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANS-
PORTES LTDA-ME Valor global do item: R$36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Item n. 02 – Locação de Ônibus rodoviário, para
atender o deslocamentos de IDA e VINDA de Fortaleza-CE para qualquer cidade dentro do Estado do Ceará, com capacidade mínima para 45 passageiros,
ar-condicionado, bagageiro externos lateral e interno de teto, banheiro, som, DVD,com motorista e combustível inclusos no valor do pago, equipamento de
segurança obrigatórios e seguro total, franquia diária de 100 km, não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura do contrato
Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME Valor global do item: R$128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais). Item
n. 03 – Locação de Ônibus rodoviário, para atender a deslocamentos de IDA e VINDA de Fortaleza-CE para qualquer cidade dentro ou fora do Estado, com
capacidade mínima para 45 passageiros, ar-condicionado, bagageiro externos lateral e interno de teto, banheiro, som, DVD,com motorista e combustível
inclusos no valor do pago, equipamento de segurança obrigatórios e seguro total não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos de fabricação contados da assinatura
do contrato. Empresa vencedora: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME Valor global do item: R$344.423,52 (trezentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 1º de outubro de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 29/09/2021
Identifcador:766
Relação de Pareceres: 0103/2021, 0155/2021, 0228/2021, 0253/2021, 0258/2021, 0259/2021, 0260/2021, 0261/2021, 0264/2021, 0276/2021.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0103/2021
04472386/2019
Aurila Freire
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E
PROFISSIONAL
Recredencia o Centro Vocacional Tecnológico - CVTEC, anteriormente
denominado Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, sediado
no município do Crato, renova o reconhecimento do curso Técnico em
Cozinha - Eixo Tecnológico: Hospitalidade e Lazer, autoriza a mudança de
denominação da instituição e do curso Técnico em Cozinha para Técnico em
Gastronomia, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2022.
0155/2021
00260122/2020
JOSE BATISTA DE LIMA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E
PROFISSIONAL
Reconhece o curso Profissional Técnico de Nível Médio em Farmácia -
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, modalidade presencial, ofertado
pelo Centro de Ensino Grau Técnico, com sede na Av. Washington Soares
n° 3939, Lj. 03, Bairro Sapiranga, CEP: 60833-005, Fortaleza, no Estado
do Ceará, até 31.12.2023.
0228/2021
00024656/2019
Marcelo Farias
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia a Escola Bem Me Quer, instituição sediada no município de
Ubajara, INEP/Censo Escolar n°23013524, autoriza o funcionamento da
educação infantil, e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental,
até 31 de dezembro de 2024, e homologa o regimento escolar.
0253/2021
07509179/2021
Selene Penaforte
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Regulariza a vida escolar de Francisca Márcia Andreia da Silva, conforme
os termos deste Parecer.
0258/2021
08756455/2021
Sebastião Landim
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Autoriza a EEEP Governador Virgilio Távora, instituição sediada no município
do Crato, a realizar a avaliação de conhecimentos correspondentes ao avanço
progressivo, para fins de aligeiramento de estudos para conclusão do ensino
médio da aluna Stefany Vitória das Neves Carvalho.
0259/2021
08719150/2021
Sebastião Landim
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Autoriza a EEEP Governador Virgílio Távora, instituição sediada no município
do Crato, a realizar a avaliação de conhecimentos correspondentes ao avanço
progressivo, para fins de aligeiramento de estudos para conclusão do ensino
médio, do aluno Bruno Alves Ribeiro Moreira.
0260/2021
06813338/2021
Luzia Jesuino
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro
os feitos por Tiago Barbosa de Mendonça Ramos, em escola estrangeira.
0261/2021
08437198/2021
Luzia Jesuino
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro
os feitos por Lorenzo Hernon Alfonso Barboza, em escola estrangeira.
0264/2021
08795752/2021
Luzia Jesuino
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os
feitos por Eduardo Ignacio Araya Cárcamo, em escola estrangeira.
0276/2021
08954060/2021
Sebastião Landim
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Autoriza a EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaseau, Instituição
sediada no município do Crato, a encaminhar para uma escola de ensino médio,
credenciada, para que esta realize a avalição de conhecimentos correspondentes
ao avanço progressivo, para fins de aligeiramento de estudos e conclusão
do ensino médio, em favor da aluna Maria Clara Gomes Bezerra de Melo.
TOTAL DE PARECERES: 10
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
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