DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº224  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
1.14 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.15 Cópia do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição;
1.16  Certidão de Acumulação de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposenta-
doria/reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/ );
1.17 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso (modelo 
fornecido pela SAP);
1.18 Declaração de que não é aposentado por invalidez (modelo fornecido pela SAP);
1.19 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes );
1.20 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);
1.21 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, 
ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa 
certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao);
1.22 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp);
1.23 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico. http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx);
1.24 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica). As 
certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência da candidata;
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAP PARA 
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM);
2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.6 Declaração de Bens;
2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
A Candidata será encaminhada à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.
3- RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA  COGEP - SAP
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a convocada se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos 
Funcionários.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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PORTARIA Nº113/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o que consta do processo nº. 00616280/2021 VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) JOSÉ BARROS COLAÇO, 
Policial Penal matrícula nº. 0033701-3, conforme Certidão expedida pelo Cartório de 1º Oficio de Beberibe, datada de 19 de novembro de 2020, o óbito 
ocorreu em 14 de novembro de 2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 
20.768, de 11 de junho de 1990 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº899/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO, ocupante do cargo de 
Policial Penal, matrícula nº 300444-1-X, lotado na Escola de Gestão Penitenciara e Formação para Ressocialização – EGPR , a importância de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 3125 e 3126, constante do 
processo VIPROC nº 08294370/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº900/2021- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor Carlos ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, ocupante do cargo de Policial 
Penal, matrícula nº 111801-1-6, lotado na Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária - CEAP , a importância de R$ 5.700,00 (cinco mil e sete-
centos reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 3365 e 3371, constante do 
processo VIPROC nº 08879980/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº901/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor EVERTON FERREIRA VERAS, ocupante do cargo de Policial Penal, 
matrícula nº 300436-1-8, lotado no Núcleo de Vigilância e Guarda - NUVIG/GAP, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de 
material de consumo, à conta da Dotação classificadas nas Notas de Empenho nº 3374 e 3375, constante do processo VIPROC nº 08547740/2021. A apli-
cação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
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