DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento
de cargos do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará, regido pelo Edital n° 002/2014, de 23/12/2014, publicado no DOE de 24/12/2014,
homologado pelo Edital n° 002/2014 de 08/06/2015, publicado no DOE de 24/06/2015, considerando ainda a ordem de classificação do Edital n° 002/2014
de 08/06/2015, publicado no DOE de 24/06/2015, e considerando a Decisão Judicial no Processo n°0631188-56.2019.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR o
candidato MARCOS BARROSO MAIA, classificado em 24° lugar, de acordo com a Lei n° 9.826 de 14/05/1974 publicada no DOE de 24/05/1974, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico em Registro do Comércio, classe I, referência 26, integrante do grupo ocupacional-ADO do Poder Executivo,
criado pela Lei n° 15.329 de 08/04/2013 publicada no DOE de 15/04/2013 com lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará. A posse do candidato ocor-
rerá no prazo e na forma constante do Anexo I deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 .
O candidato nomeado neste Ato deverá comparecer à Junta Comercial do Estado do Ceará, na Rua 25 de março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60060-
120, junto a Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários
de 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, com a finalidade de tratar da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos:
I – Para o cargo do nível médio:
1. cópia autenticada do certificado de conclusão de nível médio;
2. cópia autenticada da cédula de identidade civil e CPF;
3. cópia autenticada da cédula do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
4. cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo Masculino;
5. certidão de acumulação de cargos, solicitada na Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, site: www.seplag.ce.gov.br;
6. comprovantes de inexistência de participação do candidato em sociedade de natureza comercial a serem expedidos pela Delegacia da Receita Federal e
Junta Comercial do Ceará, através de certidões específicas;
7. comprovantes de que, nos últimos 5(cinco) anos, não foi julgado responsável por atos irregulares, por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União,
do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município, através de certidões específicas;
8. comprovante de que nos últimos 5(cinco) anos não foi punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em Processo Administrativo Disciplinar
por Ato Lesivo ao Patrimônio Público, de qualquer um dos poderes, através de certidões específicas.
Além de fornecer os documentos acima enumerados, o candidato nomeado deverá, apresentar curriculum vitae e outros dados necessários para preencher a
ficha cadastral, bem como 02(duas) fotos 3x4, recentes e idênticas e comprovante de endereço.
O candidato também deverá apresentar a comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A realização dos exames abaixo
discriminados ocorrerão às expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica
do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários, mediante a apresentação
pela candidata dos seguintes exames:
1. Raio X do Tórax em PA com laudo;
2. Exame Oftalmológico ( acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia );
3. Sumário de Urina;
4. Hemograma completo com plaquetas;
5. Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
6. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Eletrocardiograma com laudo;
9. Audiometria;
10. Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra;
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I, deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº656/2021.
ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA GDAFA REFERENTE AO 25º PERÍODO (SETEMBRO/2021
A FEVEREIRO/2022).
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e o SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio de 2011, CONSIDERANDO a Lei nº 14.219, de 14 de outubro
de 2008 – Lei de criação dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Agente Estadual Agropecuário e criação da GDAFA, CONSIDERANDO o disposto
no Decreto n.° 33.773, de 16 de outubro de 2020 e a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 2.708, de 22 de outubro de 2020, que, respec-
tivamente, reconheceram e decretaram, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19,
bem como o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado até 31 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer os critérios para avaliação de desempenho para aplicação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – GDAFA para
o 25º período, correspondente a setembro de 2021 a fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º – Para o 25º Período de Avaliação GDAFA serão aplicados os seguintes critérios:
§ 1º São critérios institucionais:
I – Atender aos critérios para a manutenção das Áreas Livres de Pragas e Doenças.
II – Atender 100% (cem por cento) das suspeitas de pragas e doenças de notificação obrigatória.
§ 2º As metas institucionais possuem o percentual de 10% (dez por cento) para cada item.
§ 3º As metas individuais para a área animal e vegetal serão avaliadas pelo cumprimento das demandas mensais, encaminhadas pelas diretorias
técnicas e supervisores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 2º – Todas as fiscalizações realizadas devem ser comprovadas com o preenchimento do relatório de fechamento de operação, anexando os
respectivos documentos atinentes às ações, no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária – SIDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis da realização das mesmas.
Parágrafo único – A ficha de atendimento individual (FAI) somente será aceita para comprovação de metas de educação sanitária e atualização cadastral.
Art. 3º – Os servidores deverão elaborar os 06 (seis) relatórios mensais das ações realizadas, além dos relatórios mensais de sanidade animal (RMSA)
e vegetal (RMSV), e enviá-los até o 5º dia útil do mês subsequente, para os seus respectivos Supervisores Regionais.
§1º Aquele que não remeter sua documentação para ser analisada pelo Supervisor Regional, até o prazo previsto no caput deste Artigo, automatica-
mente perderá 2% (dois por cento) percentual referente as metas individuais, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio.
§2º Nos casos de afastamentos não previstos no art. 6º do Decreto Estadual n.º: 30.547, de 24 de maio de 2011, o servidor perderá 3% (três por
cento) a cada 30 (trinta) dias do percentual referente às metas individuais, limitando-se a 90 (noventa) dias.
§3º Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias, o servidor perderá o direito à percepção da GDAFA.
§4º Os servidores lotados em cargos comissionados ou que estejam desempenhando ações conforme convocação específica junto à Sede ou em
outras Unidades da ADAGRI, estarão desobrigados dos envios de RMSA ou RMSV.
§5º A elaboração do relatório mensal das ações deverá seguir o modelo do anexo I desta Portaria.
Art. 4º – Os Supervisores Regionais serão incumbidos da avaliação de cumprimento de metas dos respectivos servidores, sob orientação e monito-
ramento da comissão constituída da GDAFA.
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