DOMFO 02/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2021 
SÁBADO - PÁGINA 5 
 
 
Art. 11 - Fica autorizada a realização de exposições e feiras de negócios, desde que atendidos os mesmos protocolos 
definidos para os eventos sociais e observada a limitação de capacidade prevista no inciso XXII do Art. 10 deste Decreto.  
 
 
Art. 12 - Permanece recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários,                    
respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto.  
 
 
Art. 13 - Permanece a Administração municipal autorizada a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno 
gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas 
para a segurança da prestação do serviço.  
 
 
Art. 14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os     
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, 
competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e    
permanente acompanhamento.  
 
 
Art. 15 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e 
criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas 
as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.  
 
 
Parágrafo único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração 
e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021. 
 
 
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 02 dias de outubro de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 6° DO DECRETO Nº 15.128/2021.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
PORTARIA Nº 0136/2021 - SEGOV 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 
de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse 
público. 
 
RESOLVE: 
 
 
 
Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 02 de Outubro de 2021. 
 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Fortaleza, 02 de Outubro de 2021. 
 
Renato César Pereira Lima  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
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