DOMFO 02/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2021
SÁBADO - PÁGINA 5
Art. 11 - Fica autorizada a realização de exposições e feiras de negócios, desde que atendidos os mesmos protocolos
definidos para os eventos sociais e observada a limitação de capacidade prevista no inciso XXII do Art. 10 deste Decreto.
Art. 12 - Permanece recomendada a extensão do horário de funcionamento aos estabelecimentos bancários,
respeitados os limites previstos no Art. 7º deste Decreto.
Art. 13 - Permanece a Administração municipal autorizada a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno
gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas
para a segurança da prestação do serviço.
Art. 14 - A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os
demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto,
competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento.
Art. 15 - O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e
criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas
as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.
Parágrafo único. Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração
e a situação econômica do infrator, e as regras, regime sancionatório e multas previstas no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 02 dias de outubro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 6° DO DECRETO Nº 15.128/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0136/2021 - SEGOV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal
de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse
público.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 02 de Outubro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 02 de Outubro de 2021.
Renato César Pereira Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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