90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 Nº DO PROCESSO: 07514407/2021 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2017 I - ESPÉCIE: Doc. nº 151/2021 - 9º Termo Aditivo ao Convênio nº 032/2017; II - OBJETO: Prorrogar por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 04 de setembro de 2021, com término em 01 de maio 2022, o Convênio nº 032/2017, que tem por objeto a aquisição de material médico - hospitalar para os usuários do SUS no município de Bela Cruz, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFI- CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Fernando Luz Carvalho e José Otacílio de Morais Neto. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza – CE, representada pela Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, Dra. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes, portadora do RG n° 97002502642 e inscrita no CPF sob o n° 628.561.543-87, no uso de suas atribuições legais, considerando a ineficácia da notificação por Aviso de Recebimento (localizador: JU899722913BR), enviada ao dia 09 de julho de 2021, referente ao Processo nº 00959373/2021 (auto de infração nº 8726/2021) fica a pessoa física, JOÃO ÂNGELO PAIVA DE ABREU, inscrito no CPF sob o nº 741.019.603-30, com endereço profissional à Avenida D, nº 440, Bairro José Walter, NOTIFI- CADA pelo presente EDITAL, para efetuar pagamento de multa no valor de R$ 22,30 Ufirces, equivalentes ao valor de R$ 104,43 (cento e quatro reais e quarenta e três centavos), com base no art. 1º da Instrução Normativa nº 93, de 24 de dezembro de 2020, “por não fazer uso de máscara de proteção no interior do Hospital Distrital Gonzaga Mota”, infringido o disposto no artigo 3º, da Lei Estadual nº 17.234/2020, alterada pela Lei Estadual nº 17.261/2020, sendo possível, caso queira, impetrar recurso no prazo de 15 dias úteis, nos moldes da supracitada lei, sob pena de revelia. O valor da multa acima deverá ser pago no Banco do Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, mediante a Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2021. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza – CE, representada pela Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, Dra. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes, portadora do RG n° 97002502642 e inscrita no CPF sob o n° 628.561.543-87, no uso de suas atribuições legais, considerando a ineficácia da notificação rastreada (localizador: JU899722975BR), enviada ao dia 8 de julho de 2021, referente ao Processo nº 01286607/2021 (auto de infração nº 8606/2021) fica a pessoa jurídica, CDC CUMBUCO RESTAU- RANTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.203.087/0001-28, com sede profissional à Avenida Central, 4500, Tabuba, Caucaia/CE, NOTIFICADA pelo presente EDITAL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou efetuar pagamento de multa no valor de 1.200 Ufirces, equivalentes ao valor de R$ 5.619,99 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), com base no art. 1º da Instrução Normativa nº 93, de 24 de dezembro de 2020, por “permitir o acesso de pessoas sem máscaras ao estabelecimento”, infringido o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 17.234/2020. O valor da multa acima deverá ser pago no Banco do Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, mediante a Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2021. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº017/2021 I - Doc. Nº 017/2021 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e o Hospital Geral do Exército de Fortaleza/Ministério da Defesa; II – OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/ SESA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI - VALOR: não tem; VII - DATA DE ASSINATURA: 16/08/2021; VIII – SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Sérgio Luis Hammes. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº33/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 20/2021 e Processo Administrativo nº 06739189/2021, com vistas a realização de processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para ocupar as vagas remanescentes de discentes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES II – GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES III – FRANCISCO JADSON FRANCO MONTEIRO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº34/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 21/2021 e Processo Administrativo nº 07055615/2021, com vistas a realização de seleção, para o preenchimento das vagas remanescentes de discentes para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES II – GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES III – FRANCISCO JADSON FRANCO MONTEIRO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar