DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 2)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 8)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
10
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 20% (vinte por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 80% (oitenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos administrativos contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Para interpor recurso contra o resultado individual da etapa única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º momento 
e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso 
administrativo, conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
9.2.2. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento realizado 
para que seja submetido à análise.
9.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente 
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido ao participante formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o item 2.1.1, deste Edital.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
9.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões, e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem as razões serem idênticas às de outro participante.
9.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) que o autor não tenha anexado a totalidade da documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I;
g) cuja fundamentação aponte para a revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
9.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
10. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8 deste Edital.
10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, e suas 
alterações (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada  mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Os participantes a que se refere a alínea “d” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
10.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
11. DO FINANCIAMENTO
11.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA será realizado com recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
91
11.2. O curso será gratuito para os participantes que cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, ao cumprimento das 
atividades didáticas e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).
11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo I – 
Calendário de Atividades deste Edital.
12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 

                            

Fechar