DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
12.3. O participante aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula, será considerado 
desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
12.3.1. É lícito ao participante aprovado, quando convocado, fazer-se representar por procurador legal munido de procuração com firma reconhecida, 
com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada do participante.
12.4. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no prazo 
previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.3 e 4.4.
12.5. A matrícula dos convocados será realizada de forma presencial por agendamento, em cronograma a ser divulgado posteriormente no endereço eletrô-
nico da ESP/CE, na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, respeitando as normas sanitárias.
12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o discente apresentou monografia/TCC 
com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 12.10
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham 
de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, 
a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme 
modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente).
12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação 
oficial de identificação.
12.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
12.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 12.8 e seguintes, estará desclassificado e será eliminado do certame.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
13.3. A homologação e a convocação serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
13.4. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital202021@esp.ce.gov.br. 
Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes, 
regularmente inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. O e-mail do edital202021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até o prazo final para matrícula dos classificáveis e início 
das aulas.
14.4.2. A Comissão Avaliadora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
14.4.3. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Educação Permanente em Vigilância em Saúde.
14.6. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
Do dia 05 de outubro até 12:00 h do dia 14 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 05 de outubro até 12:00 h do dia 06 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 07 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS 
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Do dia 08 de outubro até 12:00 h do dia 11 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 13 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.

                            

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