DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos
aceitos para este fim no subitem 6.23.3.
6.23.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, iden-
tificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III.
Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de membro (s) da família ser trabalhador autônomo.
6.23.4. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções
Públicas 2021, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria
de isenção, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF.
6.23.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo I, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 6.23, deste Edital;
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham a identificação do participante.
6.23.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a
complementação de documentação.
6.23.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de
Inscrição do processo seletivo.
6.23.8. Os documentos descritos no subitem 6.23 deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias destes.
6.23.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
6.23.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o participante
ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
6.23.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada
e não haverá devolução da taxa recolhida.
6.23.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.23.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declara-
ções sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
6.23.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido (aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.
ce.gov.br na data prevista no Anexo I deste Edital.
6.23.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso
de indeferimento.
7. DO ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe-
cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de
dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2° – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE ETAPA ÚNICA COM 02 (DOIS) MOMENTOS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
8.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo
online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.1.2. Esta Etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, que corresponderão a 20% (vinte por cento) da nota final.
8.2.1.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.4. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo II deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e
verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
8.2.1.5. Os participantes que não anexarem a documentação comprobatória de sua habilitação serão eliminados.
8.2.2. SEGUNDO MOMENTO: PROVA DISSERTATIVA
8.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de uma Prova Dissertativa, conforme descrito no Anexo
IV, observando o período indicado no Anexo I, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a
possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.2.2. Esta Etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, que corresponderão a 80% (oitenta por cento) da nota final. Pontuação atribuída de acordo com
o previsto no Anexo IV deste Edital.
8.2.2.3. Para realizar o upload da Prova Dissertativa, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo
aberto em sua Área Exclusiva do participante.
8.2.2.4. Serão eliminados os participantes que não enviarem eletronicamente sua Prova Dissertativa ou não cumprirem com os requisitos contidos
no subitem 8.2.2.5 deste Edital.
8.2.2.5. IMPORTANTE: A Prova Dissertativa terá os seguintes requisitos:
a) O participante deverá discorrer sobre o tema “O processo de regionalização das ações e serviços de saúde, no Estado do Ceará, com enfoque na
descentralização das ações de Vigilância Sanitária”, conforme item 8.2.2.1.;
b) O arquivo encaminhado deverá contemplar um texto corrido com exposição clara e fundamentada acerca do tema proposto, conforme tabela no
Quadro de Pontuação (Anexo IV);
c) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e no máximo 02 (duas) laudas, em fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento
de 1,5 linhas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras corrigidas;
c) Informar bibliografia utilizada.
8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do
valor da nota final, considerando a fórmula abaixo; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital.
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