DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
ATIVIDADE
DATAS PROVÁVEIS
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 19 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Do dia 20 de outubro até 12:00 h do dia 21 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 22 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE
CURRÍCULO (1º momento) e SUBMISSÃO DA PROVA DISSERTATIVA (2º momento)
Do dia 23 de outubro até 12:00 h do dia 26 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ETAPA ÚNICA – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 29 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 30 de outubro até 12:00 h do dia 01 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ETAPA ÚNICA – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 04 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
Do dia 10 de novembro até 12:00 h do dia 11 de novembro de 2021.
Exclusivamente presencial, por agendamento – na Av. Antônio
Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE.
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS
A partir de 14:00h do dia 11 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 12 de novembro de 2021.
Exclusivamente presencial, por agendamento – na Av. Antônio
Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE.
PREVISÃO DE INÍCIO DO CURSO
Data a ser divulgada pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ANEXO II – DAS VAGAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PERFIL
LOCAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
VAGAS
I
COVIS
06 VAGAS
LACEN
Superintendências
ADS
CVPAF-CE
II
Vigilância Sanitária dos Municípios da Superintendência da Região de Fortaleza
04 VAGAS
III
Vigilância Sanitária dos Municípios da Superintendência da Região Norte
05 VAGAS
IV
Vigilância Sanitária dos Municípios da Superintendência da Região do Sertão Central
03 VAGAS
V
Vigilância Sanitária dos Municípios da Superintendência da Região do Litoral Leste/
03 VAGAS
Jaguaribe
VI
Vigilância Sanitária dos Municípios da Superintendência da Região Cariri
02 VAGAS
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Experiência profissional na área de Vigilância Sanitária, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada.
1,00
3,00
2
Experiência profissional comprovada na área da saúde (exceto na Vigilância
Sanitária), para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada.
1,00
2,00
3
Cursos extracurriculares na área de Vigilância Sanitária com carga horária igual ou superior
a 40 (quarenta) horas-aula, e inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
1,00
2,00
4
Outros cursos extracurriculares com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta)
horas-aula, e inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
0,50
1,00
5
Participação e/ou apresentação de trabalhos em eventos científicos na área da Saúde.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado,
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitas declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreendem a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não serão pontuadas palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apre-
sentação em encontros estudantis, mesas-redondas, oficinas e workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante
envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados, e demais documentos para fins comprobatórios de pontuação, expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspon-
dente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em
que publicou o ato de nomeação e exoneração;
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