DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
*** *** ***
EDITAL Nº21/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 07055615/2021,
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, com vistas ao preenchimento das vagas remanescentes de discentes para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORA-
TÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por
meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início a ser divulgado conforme o Calendário de Atividades (Anexo I).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão avaliadora, por meio de Portaria, para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta
seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.2. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de Atividades
Anexo II – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo
Anexo III – Situação-problema e Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente à Prova Dissertativa
2.2. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.3. O curso de formação tem previsão de ocorrência mensal, de segunda a quarta-feira, de 08:00 h às 17:00 h, totalizando 24 (vinte e quatro) horas mensais
para aulas teóricas a serem realizadas de forma remota, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social devido à pandemia de Covid-19, utilizando-se
do ambiente virtual da instituição (ESP Virtual) e de outras plataformas online; as aulas práticas serão sediadas em Fortaleza com o decorrer do curso.
2.3.1. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, no modelo e nos termos determinados no modelo a ser disponibilizado
na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
2.4. O curso possui carga horária de 300 (trezentas) horas-aula relativas às atividades teóricas, realizadas de forma remota, e mais 82 (oitenta e duas) horas
destinadas às aulas práticas e estágio obrigatório, perfazendo carga horária total de 382 (trezentas e oitenta e duas) horas-aula.
2.5. A aprovação nesta seleção, dentro do número de vagas, assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR
DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ficando a concretização, deste ato, condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.6. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.7. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.8. Serão ofertadas 02 (duas) turmas do CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS
PEÇONHENTOS DO CEARÁ, sediadas nos respectivos municípios de Cariri e Sobral.
2.8.1. As vagas para a turma serão preenchidas conforme classificação do participante no processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de
acordo com a pontuação final do participante.
2.8.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis, conforme o período disposto no Anexo I deste edital.
2.8.3. A data de início das aulas será divulgada conforme Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se a profissionais de nível médio e superior, que atuam no SUS/Ceará, na esfera estadual ou municipal, da rede de laboratório de
vetores, reservatórios e animais peçonhentos do Ceará, em um dos vínculos a seguir:
I – Servidores públicos estaduais e municipais;
II – Servidores federais cedidos para o estado;
III – Trabalhadores terceirizados, vinculados ao estado e municípios.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas as vagas remanescentes para discentes do Edital 12/2021, referentes a profissionais de nível médio e superior, que atuam no SUS/Ceará,
na esfera estadual ou municipal, da rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos do Ceará, sendo 18 (dezoito) vagas para a região de
Sobral e 16 (dezesseis) vagas para a região do Cariri.
4.1.1. As vagas são requisitos para compor a rede de entomologia do Estado do Ceará, conforme preconiza o plano plurianual do Governo do Estado
do Ceará.
4.1.2. As vagas remanescentes serão abertas para todas as superintendências.
4.2. No ato da inscrição, o participante deverá informar para qual região deseja se inscrever. Os participantes concorrerão exclusivamente com
aqueles que fizerem a mesma opção de vaga.
4.3. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.4. Não haverá intercâmbio de inscritos por região para preenchimento de possíveis vagas ociosas. As vagas remanescentes, caso não haja o preenchimento
do quantitativo ofertado, não serão ofertadas para inscritos de outra região.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Nível de formação mínimo: Ensino Médio completo;
II – Experiência profissional comprovada mínima de 01 (um) ano na rede SUS nos municípios, Regionais de Saúde do Estado e/ou nível central;
III – Possuir liberação institucional da chefia imediata para participar do curso;
IV – No caso de servidores do Ministério da Saúde cedidos para o Estado, estes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter no mínimo 04 (quatro) anos
de atividade antes do pedido da aposentadoria;
V – Dispor e ter acesso regular ao computador, habilidades para utilizar computador e os recursos de conectividade Internet;
VI – Disponibilidade de viagem para as aulas práticas e para o estágio obrigatório e presencial em Fortaleza, no total de 82 (oitenta e duas) horas,
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