DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
divididas em 02 (duas) semanas durante o curso.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar 
desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição será gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
6.3.1. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e 6.3 deste Edital, e observando 
o disposto no item 4.2.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos no item 5.1, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante legal 
da instituição de origem.
6.6. No ato da inscrição, caso o participante possua nível superior completo, deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo 
na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e 
de acordo com as informações a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
6.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de 
inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos refe-
ridos dados no sistema, o pedido de inscrição será confirmado e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos 
que forem originados durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones) diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF.
6.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail 
edital212021@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do 
Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 12.10.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital212021@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.13. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
6.18. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus 
respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
7.   DO ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe-
cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 
1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de 
dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8.  DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2° – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE ETAPA ÚNICA COM 02 (DOIS) MOMENTOS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
8.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo 
online, previsto no Anexo I, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.1.2. Esta Etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, que corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final.
8.2.1.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.4. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo I deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e 
verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar 
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão 
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
8.2.1.5. Os participantes que não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
8.2.2. SEGUNDO MOMENTO: PROVA DISSERTATIVA
8.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de uma Prova Dissertativa, conforme descrito no Anexo 
III, observando o período indicado no Anexo I, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a 
possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo III deste Edital.
8.2.2.3. Para realizar o upload da Prova Dissertativa, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo 
aberto em sua Área Exclusiva do participante.

                            

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