DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
PROJETO
FONTE
FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS 
PEÇONHENTOS
91
11.2. O curso será gratuito para os participantes que cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, ao cumprimento das 
atividades didáticas, práticas e estágio obrigatório.
11.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
12.  DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
12.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo I – 
Calendário de Atividades deste Edital.
12.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
12.3. O participante aprovado e convocado que não efetuar a matrícula nos termos aqui estabelecidos, será considerado desistente e será eliminado desta 
seleção, perdendo, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
12.4. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no prazo 
previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.3 e 4.4.
12.5. A matrícula dos convocados será realizada de forma remota por meio eletrônico, em cronograma a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico 
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
12.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
12.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
12.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 12.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio (frente e verso), ou Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 12.10
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham 
de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, 
a ser disponibilizada no site da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme 
modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
12.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;
b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.
12.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente).
12.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação 
oficial de identificação.
12.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
12.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 12.8 e seguintes, estará desconvocado e será eliminado do certame.
13.  DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE).
13.2. Não será admitido recursos contra o resultado final.
13.3. A homologação e a convocação serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
13.4. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
14.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do participante o acompanhamento do Edital e publicações referentes a este nos canais oficiais. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
14.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
14.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital212021@esp.ce.gov.br. 
Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes, 
regularmente inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.4.1. O e-mail do edital212021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até o prazo final para matrícula dos classificáveis e início 
das aulas.
14.4.2. A Comissão Avaliadora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
14.4.3. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Educação Permanente em Vigilância em Saúde.
14.6. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
Do dia 05 de outubro até 12:00 h do dia 14 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE 
CURRÍCULO (1º momento) E PROVA DISSERTATIVA (2º momento)
Do dia 15 de outubro até 12:00 h do dia 19 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.

                            

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