DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
ATIVIDADE
DATAS PROVÁVEIS
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 22 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 23 de outubro até 12:00 h do dia 25 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 27 de outubro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS
Do dia 02 de novembro até 03 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS
Dia 04 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS
Do dia 05 de novembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
PREVISÃO DE INÍCIO DO CURSO EM CARIRI
Data a ser divulgada pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
PREVISÃO DE INÍCIO DO CURSO EM SOBRAL
Data a ser divulgada pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
CURRÍCULO ACADÊMICO E PROFISSIONAL
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos na área de Saúde Pública com carga horária igual ou superior a 
20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
2
Outros cursos, oficinas e workshops, com carga horária igual ou superior 
20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
3,00
3
Cursos na área de vetores, reservatórios e animais peçonhentos com carga horária 
igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
4
Experiência na área de Endemias e Zoonoses ou em Saúde Pública, para cada 06 (seis) 
meses de experiência comprovada, com data de início e fim da atividade.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, 
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitas declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreendem a participação em encontros estudantis, mesas-redondas e palestras.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não serão pontuadas palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apre-
sentação em encontros estudantis, mesas-redondas, oficinas e workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados, e demais documentos para fins comprobatórios de pontuação, expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspon-
dente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a 
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário Oficial em 
que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de 
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável 
legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa 
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, 
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, 
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos 
cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não 
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. 
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada a junção de títulos para soma 
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde 
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo II, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias destes.

                            

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