DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Autorizar a servidora, ROSEANE OLIVEIRA DE 
MEDEIROS, matrícula nº 300038-1-0 ocupante do cargo de Secretária Executiva da Indústria da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do 
Estado do Ceará, a viajar à cidade de Puertollano na Espanha, no período de 04 a 08 de outubro de 2021, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor 
unitário de R$ 2.222,89(dois mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.222,89(dois 
mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 5,3435 referente ao fechamento da cotação do dia 24 de 
setembro de 2021, totalizando um valor de R$ 12.225,89 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) e passagem aérea para o trecho 
Fortaleza/CE/MADRID/Fortaleza/CE no valor de R$ 4.793,13 (quatro mil, setecentos e noventa e três reais e treze centavos) e Seguro viagem no valor 
total de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) perfazendo um total de R$ 17.443,22 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três 
reais e vinte de dois centavos), de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 
de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através 
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO 
CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do 
Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 29 de setembro de 2021, a fim de participar de reunião com o Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior, Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda, para tratar da demanda de professores efetivos e servidores técnico-administrativos da Fundação Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 
40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação 
Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce., 27 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através 
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-2-Vice-Reitor, matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, no dia 27 de setembro de 2021, a fim de participar de reunião com o Reitor da Universidade 
Federal do Ceará, Prof. Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, que terá como pauta os Institutos desta IES, concedendo-lhe meia diária, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete 
centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4; art. 5º e seu § 1º; art. 10º. Classe III. Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-Ce, 23 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 
32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto Nº 33.023, DOE 22/03/2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUE CUNHA 
NEVES, ocupante do cargo de Diretor - Presidente, da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, 
matrícula nº 800073.1-3, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 13 e 14 de setembro de 2021, com o propósito de participar de reunião no Conselho 
Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE – SE), a fim de tratar de melhorias para o regime da ZPE, bem como da regulamentação de 
seu novo marco legal; reunião na Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) a fim de garantir um canal de atração de 
investimentos para o Setor II da ZPE CEARÁ e, por fim, agenda com o Senador Roberto Rocha, no intuito de tratativas sobre a regulamentação do Marco 
Legal da ZPE, além de dar andamento aos aperfeiçoamentos normativos necessários para otimização do regime de ZPE, concedendo-lhe 1½ (uma diária e 
meia), no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de 
R$ 567,75 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis 
reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea mais taxa de embarque e de serviço, para o trecho FORTALEZA - CE/BRASÍLIA -DF/FORTALEZA 
-CE, no valor de R$ 2.011,54 (dois mil, onze reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.815,85 (dois mil, oitocentos e quinze reais e 
oitenta e cinco centavos), de acordo com os arts. 1° e 2°, do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019; art. 3º; alínea “b”, § 1º e 3° do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; arts. 6°, 8° e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 32.969 de 
14 de fevereiro de 2019, art. 2º e Decreto nº 33.139 de 03/07/2019, RESOLVE AUTORIZAR a Senhora Vice-Governadora, MARIA IZOLDA CELA 
DE ARRUDA COELHO matrícula nº 300010-2-3, lotada nesta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Natal - RN, no período 
de 24 a 25 de agosto de 2021, a fim de participar da Assembleia Ordinária do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e do 
Lançamento do Programa Nordeste Acolhe, concedendo-lhe (1,0) uma diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), valor calculado, considerando 1 diária, nos moldes da alínea c do Art. 4º do § 1º do Decreto nº 30.719 de 25/10/2011, em virtude de concessão 
de	hospedagem,	acrescidos	de	40%	(quarenta	por	cento),	no	valor	total	de	R$	490,67‬	(quatrocentos	e	noventa	reais	e	sessenta	e	sete	centavos),	mais	uma	
ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e 
quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a e c e d, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 139/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: CARAVANA CULTURAL, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 12.519.612/0001-74, com sede na Rua Uirapuru, nº 72, Jardim Cearense,, CEP 60.712-145, Fortaleza – CE. OBJETO: Constitui o objeto deste 
contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “XI Bienal Percussiva, que ocorrerá 
nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2021, de modo on-line, com transmissão através do canal do YouTube do Mestre Marcelo, conforme Formulário de 
Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patro-
cínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei 
nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais 

                            

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