DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2019/PROCESSO Nº07564021/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na 
Rua Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste 
ato representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito 
no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº099/2019, publicado no 
D.O.E de 06.08.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência do contrato, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM JUCAS – CE, 
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E 
PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190002/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em 
regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá 
o seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 22 de setembro de 2021 até 20 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 03 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA - CONTRATADA, FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 
29 de setembro de 2021..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2019/PROCESSO N°06396540/2021 – 06519065/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 
63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE 
SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado em 
Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 165/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar 
o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 03 e 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula 
Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 534.600,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) 
para R$ 662.040,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quarenta reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datados em 27/07/2021 e DESPACHO/
CEALE/COESC, datado em 02 de agosto de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo 
residual no valor de R$ 650.259,10 (seiscentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos. No entanto, há necessidade de valor comple-
mentar de R$ 11.780,90 (onze mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos) para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento 
de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no 
DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de agosto de 2021 e IG nº 1130887 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula 
Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro 
de 2021 até 30 de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2021 até 30 de setembro de 
2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em 
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 20 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 29 
de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2020/PROCESSO N°06395552/2021 – 06375896/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, com sede na Rua: Olaria nº 10, casa A, Bairro: 
Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380, Fone: (85) 3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/CE, 
e do CPF nº 265.421.103-72, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2020, publicado no 
D.O.E de 02.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições 
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado nos municípios de Aquiraz e Fortaleza, de acordo com as especificações e 
quantitativos previsto no grupo 10 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato 
para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, 
será reajustado passando de R$ 532.440,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 718.200,00 (setecentos e dezoito mil e 
duzentos reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 01/09/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 02 de setembro de 2021. 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 532.440,00 (quinhentos e 
trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), há necessidade de valor complementar de R$ 185.760,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta 
reais) para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do 
Reajustamento ao Contrato , conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de setembro de 2021 e IG nº 
1130880 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, 
fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de setembro de 2021 até 24 de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de setembro de 2021 até 24 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo 
que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, 
datado em 02 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 21 de 
setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , IZALETE ALVES RODRIGUES - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis . Fortaleza 29 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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