DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome do 
Proponente: CRIEATIVIDADE GESTÃO ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA; CNPJ: 26.684.148/0001-86; Nome do Projeto: EDUCA NATAÇÃO; 
Nº de Processo: 00520434/2020; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-
21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 26 de julho de 2021. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em 
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2021. 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome do 
Proponente: FEDERAÇÃO DE VELA E MOTOR DO ESTADO DO CEARÁ; CNPJ: 05.323.332/0001-20; Nome do Projeto: #VEMPRAVELA – ANO 
II; Nº de Processo: 5700284/2018; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-
21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 29 de agosto de 2021. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, 
em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FELIPE FURTADO LIMA, matrícula 4976121X, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 01 de Outubro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 29 de setembro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0118/2021-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO MARCELO SILVA DE MENEZES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Produtos Químicos, integrante da estrutura orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSE OSMAR FONTENELE FILHO, em virtude de Férias, no período 
de 25 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 30 de setembro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº078/2017
PROCESSO N°08822970/2021
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob o 
nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, resolve apostilar o Contrato nº 078/2017, celebrado com 
o BANCO SANTANDER S/A, sociedade de economia mista, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Olímpia, 
São Paulo-SP, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de 
Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o REAJUSTE no valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à 
quitação de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme Cláusula Sexta do Contrato n° 078/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 08822970/2021; 2.1.3. Cláusula Sexta do Contrato n. 078/2017; 2.1.4. Instrução Normativa 
n° 25/2017 – Sefaz/Ce. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 3.1. Conforme Memória de Cálculo constante nos autos do Processo administrativo 
nº 08822970/202, computada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), o valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à quitação de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, passará a vigorar com os 
seguintes valores: 3.1.1. Para o período compreendido entre janeiro/2020 e dezembro/2020, será remunerado o valor de R$ 1,36 (Hum real e trinta e seis 
centavos) por DAE recebido por meio manual; e R$ 1,11 (Hum real e onze centavos) pelo recebimento eletrônico de DAE, nas modalidades home/office 
banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico; 3.1.2. Para o período compreendido entre janeiro/2021 e dezembro/2021, 
será remunerado o valor de R$ 1,42 (Hum real e quarenta e dois centavos) por DAE recebido por meio manual; e R$ 1,16 (Hum real e dezesseis centavos) 
pelo recebimento eletrônico de DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato principal não alcançados pelo presente 
apostilamento. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº079/2017
PROCESSO N°08822970/2021
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob o 
nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, resolve apostilar o Contrato nº 079/2017, celebrado com 
o BANCO SANTANDER S/A, sociedade de economia mista, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Olímpia, 
São Paulo-SP, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de 
Competência do Estado do Ceará, por meio da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o REAJUSTE no valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à 
quitação de Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, conforme Cláusula Sexta do Contrato n° 079/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 08822970/2021; 2.1.3. Cláusula Sexta do Contrato n. 079/2017; 2.1.4. Instrução Normativa 
n° 25/2017 – Sefaz/Ce. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 3.1. Conforme Memória de Cálculo constante nos autos do Processo administrativo 
nº 08822970/202, computada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), o valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à quitação de Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, passará a vigorar com 
os seguintes valores: 3.1.1. Para o período compreendido entre janeiro/2020 e dezembro/2020, será remunerado o valor de R$ 1,36 (Hum real e trinta e seis 
centavos) por GNRE recebido por meio manual; e R$ 1,11 (Hum real e onze centavos) pelo recebimento eletrônico de GNRE, nas modalidades home/office 
banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico; 3.1.2. Para o período compreendido entre janeiro/2021 e dezembro/2021, 
será remunerado o valor de R$ 1,42 (Hum real e quarenta e dois centavos) por GNRE recebido por meio manual; e R$ 1,16 (Hum real e dezesseis centavos) 
pelo recebimento eletrônico de GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato principal não alcançados pelo presente 
apostilamento. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS

                            

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