DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
sede na Rua Leonel Alencar, n° 370, Centro, Jardim-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Aniziário Jorge Costa, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917535/2021. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos.
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada
a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes.
A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição
do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de
Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Aniziário Jorge Costa - Município de Jardim-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de Fortaleza.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°035/2021
PROCESSO N°4917977/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-
27, com sede na Avenida Luíz Camelo Sobrinho, 640 – Centro, Hidrolândia-CE, CEP nº 62.270-000, neste ato representado por sua Prefeita, Ires Moura
Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 04917977/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta
do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de
20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central
Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias
antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização
dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ires Moura Oliveira - Município de Hidrolândia. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°036/2021
PROCESSO N°04917632/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655277/0001-00,
com sede na Rua Presidente Vargas, n° 200 – Centro, Milagres-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Cícero Alves de Figueirêdo, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917632/2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes
de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu-
lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS,
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão e Cícero Alves de Figueirêdo - Município de Milagres. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº038/2021
PROCESSO Nº04917918/2021
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, com sede na
Rua Henrique Soares, n° 477, Centro, Ararendá-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Alexandre Felix Dutra, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917918/2021. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos.
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste
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