DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°029/2021
PROCESSO N°04917586/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.609.621/0001-16, com sede na Rua Monsenhor Meceno, 78 – Centro, Lavras da Mangabeira-CE, CEP nº 63.300-000, neste ato representado por seu 
Prefeito, Ronaldo Pedrosa Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através 
do Processo Administrativo n.º 04917586/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas 
relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, 
para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará 
através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por 
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e 
aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com 
o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ronaldo Pedrosa Lima - 
Município de Lavras da Mangabeira. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 27 de setembro de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°030/2021
PROCESSO N°04917314/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-00, 
com sede no Parque Recreio Paraíso, s/n – Paraíso, Caririaçu-CE, CEP nº 63.220-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Edmilson Leite Barbosa, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 
04917314/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço 
Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) 
crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de 
Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente 
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes 
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, 
podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias 
antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá 
ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho 
Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regio-
nalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro 
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Edmilson Leite Barbosa - Município de Caririaçu. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°031/2021
PROCESSO N°04918140/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 – Centro, Várzea Alegre-CE, CEP nº 63.540-000, neste ato representado por 
seu Prefeito, José Helder Máximo de Carvalho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no 
que couber, através do Processo Administrativo n.º 04918140/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização 
de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional 
gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional 
Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do 
serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado 
tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo 
entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, 
em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Helder 
Máximo de Carvalho - Município de Várzea Alegre. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°032/2021
PROCESSO N°04917535/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, com 

                            

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