DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada 
a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. 
A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição 
do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de 
Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Alexandre Felix Dutra - Município de Ararendá. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº039/2021
PROCESSO Nº04917080/2021
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com 
sede na Rua Professora Ernestina Catunda, n° 50, Piracicaba, Santa Quitéria-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Braga Barrozo, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917080/2021. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes 
de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu-
lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela 
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo 
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, 
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento 
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Braga Barrozo - Município de Santa Quitéria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°040/2021
PROCESSO N°04916865/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.462.364/0001-47, com sede na Rua Franklin José Vieira, n° 02, Centro, Ipaporanga-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Amaro Pereira 
Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 04916865/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta 
do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 
20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central 
Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações 
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias 
antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual 
de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização 
dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônio Amaro Pereira Oliveira - Município de Ipaporanga-CE. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2021
PROCESSO Nº07462059/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS- 
SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e 
o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SEDEST, 
denominada CONVENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.974.082/0001-14, com sede na Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos, Juazeiro do 
Norte-CE, CEP: 63.020-020, neste ato representado por sua Secretária, Sra. Zulneide Rodrigues Parente, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica em conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, e demais normas jurídicas aplicá-
veis, através do Processo Administrativo n° 07462059/2021. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de 
atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – JUAZEIRO DO NORTE consoante o disci-
plinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
- SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo de Cooperação terá o prazo 
de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser 
alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. A inclusão, exclusão ou 
a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando a 
prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos 
financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 29 de Setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Zulneide Rodrigues Parente - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - SEDEST. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº073/2021
PROCESSO Nº03870748/2021
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
representada por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, o SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ, POR MEIO DO 
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital, neste ato repre-
sentado pelo seu Presidente do Conselho Regional, LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
DO CEARÁ - APRECE, entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01769435/0001-68, com sede nesta cidade de Fortaleza-CE, na 

                            

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