DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº226  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
sede na Rua Leonel Alencar, n° 370, Centro, Jardim-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Aniziário Jorge Costa, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917535/2021. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. 
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de 
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, 
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada 
a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. 
A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição 
do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de 
Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Aniziário Jorge Costa - Município de Jardim-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de Fortaleza.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°035/2021
PROCESSO N°4917977/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-
27, com sede na Avenida Luíz Camelo Sobrinho, 640 – Centro, Hidrolândia-CE, CEP nº 62.270-000, neste ato representado por sua Prefeita, Ires Moura 
Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Admi-
nistrativo n.º 04917977/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta 
do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 
20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central 
Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações 
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias 
antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual 
de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização 
dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ires Moura Oliveira - Município de Hidrolândia. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°036/2021
PROCESSO N°04917632/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655277/0001-00, 
com sede na Rua Presidente Vargas, n° 200 – Centro, Milagres-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Cícero Alves de Figueirêdo, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917632/2021. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes 
de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu-
lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela 
SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo 
entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, 
para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento 
Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão e Cícero Alves de Figueirêdo - Município de Milagres. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº038/2021
PROCESSO Nº04917918/2021
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, com sede na 
Rua Henrique Soares, n° 477, Centro, Ararendá-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Alexandre Felix Dutra, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917918/2021. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institu-
cional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. 
A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de 
vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste 

                            

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