DOE 04/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº226 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
Rua Maria Tomásia, 230, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP nº. 60.150-170 representada por seu Presidente, FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR,
a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – APDMCE, representada por sua Presidente, SÔNIA FORTA-
LEZA PINHEIROe a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, representada por seu Presidente, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo
n° 03870748/2021. OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a parceria entre as Partes, por meio de um Grupo Operacional Técnico, com
vistas a estruturação, organização e operacionalização de Campanha de Arrecadação de Alimentos, eventualmente integrada a Campanhas de Vacinação que
estão ocorrendo em todos os municípios cearenses, para serem doados à população que se encontra em vulnerabilidade social. O Grupo Operacional será
constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
b) Sistema Fecomércio Ceará, por meio do Serviço Social do Comércio – SESC/AR/CE; c) Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;
d) Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará – APDMCE; e) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE. RECURSOS
FINANCEIROS: O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre as Partes. RECURSOS HUMANOS: Em qualquer situação,
os servidores públicos e os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste termo permanecerão subordinados às instituições às
quais estejam vinculados. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a
formalização de Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor
na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. RESCISÃO: Os partícipes poderão rescindir o
presente Termo de Cooperação em ocorrendo o desinteresse a qualquer tempo, através do ato de denúncia, mediante comunicação escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, e formalização do respectivo termo de extinção; ou por comum acordo dos partícipes, para desfazimento do vínculo; bem como
poderão rescindi-lo no caso de infração legal ou de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos
trabalhos em curso na vigência deste Termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Junho de 2021; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto -Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; Luiz Gastão Bittencourt da Silva - Presidente do Conselho
Regional do SESC/AR/CE; Francisco de Castro Menezes Júnior - Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; Sônia Fortaleza
Pinheiro - Presidente da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará – APDMCE; Evandro Sá Barreto Leitão - Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°144/2021- O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.019/14, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, a Lei Estadual
nº. 16.040, de 28 de junho 2016 e o Decreto Estadual nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção, que
será responsável pela análise das propostas recebidas das Organizações da Sociedade Civil para a gestão compartilhada dos Centros de Atendimento Socioe-
ducativo do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Art. 2º A Comissão
será composta pelos seguintes MEMBROS:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
Letícia Simões Rivelini
Coordenadora Administrativa Financeira
30024338
Presidente
Mariana Justa Furtado Maia
Coordenadora da Assessoria Jurídica
3002429X
Membro
Francisca Silva
Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativa
3002031-6
Membro
Gilson Omar de Souza Junior
Orientador da Célula de Gestão Financeira
3002438-9
Membro
Angela Marcia Fernandes de Araujo
Coordenadora de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento
3002321-8
Membro
Art. 3º Esta Portaria revoga na íntegra a Portaria nº 125/2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 19 de agosto de 2021. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº2003/SRH/CE, de 24 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE O DIMENSIONAMENTO DA ESTRUTURA DA TOMADA D’ÁGUA NOS PROJETOS DE
REQUERIMENTO DE OUTORGA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE INTERFERÊNCIA
HÍDRICA DE BARRAGENS.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 12 da Lei Estadual n°14.844/2010,
como autoridade para emitir outorga; CONSIDERANDO que a autoridade outorgante tem competência para emitir Portaria e formular políticas e diretrizes
para a gestão e gerenciamento dos recursos hídricos; CONSIDERANDO que compete à Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, no âmbito de suas atribuições,
fiscalizar as barragens abrangidas pela Lei Federal nº12.334/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB; CONSIDERANDO
que o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 12.334/2010, tem como objetivo regulamentar as ações de segurança a serem adotadas na fase de planejamento,
projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros de barragens; CONSIDERANDO
que o artigo 22, do Decreto Estadual nº 33.559/2020, dispõe que os pedidos de outorga de obras e/ou serviços de interferência hídrica, requeridas por pessoas
físicas e jurídicas, submeter-se-ão à análise de rito ordinário; CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Decreto Estadual nº33.559/2020, no qual exige
memorial descritivo com dimensionamento da tomada d’água, para análise do pedido de outorga de interferência hídrica de barragens, RESOLVE:
Art. 1° Os requerentes de outorga para execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica de barragens deverão apresentar, em seu projeto
básico ou executivo, concepção de dimensionamento que assegure à estrutura da tomada d’água capacidade para esvaziamento do reservatório no prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº093/2021 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem os serviços
desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 28 de setembro de 2021 .
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº093/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Carlos Pinto
Freitas
Operador de
Máquinas
790.053-1.2
V
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 25 a 29/10/2021
Missão Velha
e outros
18,0
61,33
1.103,94
Antonio Ari de Brito
Assistente de
Administração
001.151-1.8
V
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 26 a 29/10/2021
Crato e outros
17,0
61,33
1.042,61
Francisco Sales dos
Santos
Operador de
Máquinas
790.098-1.4
V
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 25 a 29/10/2021
Missão Velha
e outros
18,0
61,33
1.103,94
Lucas Pereira
Cavalcante
Gerente de
Estudos e Projetos
300.029-1.1
III
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 26 a 29/10/2021
Brejo Santo
e outros
17,0
77,10
1.310,70
Antonio Madeiro
de Lucena
Diretor
790.062-1.1
III
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 25 a 29/10/2021
Brejo Santo
e outros
18,0
77,10
1.387,80
Murilo Martins Junior
Engenheiro Civil
126.961-1.6
IV
04 a 08, 11 a 15, 18 a
22 e 25 a 29/10/2021
Crato
18,0
64,83
1.166,94
TOTAL
7.115,93
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