DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal de R$ 1.354,08 (mil, trezentos e cinquenta e
quatro reais e oito centavos), pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03
de junho de 2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019 e
Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de
05 de julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusu-
la Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.
1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato será correspondente ao perío-
do de até 12 (doze) meses, a contar de 15 de Setembro de
2021, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um período
de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº
0216, de 22 de março de 2016, publicada no DOM de 28 de
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 15 de Setembro de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento
Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Leila Patricia Holanda Soares – ASSISTENTE
DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2983/2021 -
SME/SEPOG - EDITAL Nº 31/2021 - DAS PARTES CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto(a) ELIETE LIMA OLIVEIRA, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2000002358132, inscrito(a)
no CPF sob nº 003.890.273-75, residente à RUA 3, Nº 269,
CONJUNTO ARVOREDO, MONDUBIM, 60.752- 330, FORTA-
LEZA. DO OBJETO Contratação de Assistente da Educação
Infantil Substituto por tempo determinado, aprovado através do
Edital Nº 31/2021, homologado através do ATO Nº 2255/2021
publicado no DOM de 27 de agosto de 2021, considerando os
processos administrativos nº P139359/2021 e P219018/2021,
para atuar nos Centros de Educação Infantil das unidades
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.
DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de
Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo determi-
nado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando
obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-
se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis
com a função para o qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.354,08 (mil, trezen-
tos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no
DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n° 10.757, de 27 de junho
de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária:
24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos
de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.
00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 16 de Setembro de 2021, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22
de março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
Data: Fortaleza (CE), 16 de Setembro de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva –
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Eliete Lima Oliveira – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2984/2021 -
SME/SEPOG - EDITAL Nº 31/2021 - DAS PARTES CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto(a) MAÍRLA ANGELO DA SILVA, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2006009053441, inscrito(a)
no CPF sob nº 036.751.553-90, residente à RUA 31, Nº 244,
sem complemento, JEREISSATI I, 61.900-570, MARACANAU.
DO OBJETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil
Substituto por tempo determinado, aprovado através do Edital
Nº 31/2021, homologado através do ATO Nº 2255/2021 publi-
cado no DOM de 27 de agosto de 2021, considerando os
processos administrativos nº P139359/2021 e P219018/2021,
para atuar nos Centros de Educação Infantil das unidades
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.
DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de
Assistente da Educação Infantil Substituto por tempo determi-
nado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando
obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-
se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis
com a função para o qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.354,08 (mil, trezen-
tos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no
DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n° 10.757, de 27 de junho
de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despe-
sa:
319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 15 de Setembro de 2021, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22
de março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
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