DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
seus Anexos, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), e considerado o disposto no
Decreto Municipal n° 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto Legislativo n° 557, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Municipal
n° 11.095, de 22 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 11.127, de 16 de junho de 2021. O inteiro teor do Edital será publi-
cado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, disponível nos sites da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e do
Credenciamento (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste documento. 1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Os profissionais credenciados prestarão serviços, exclusivamente, nos Centros de Vacina-
ção vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1.2. O credenciamento não implicará na obrigatoriedade de o Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitar a prestação dos serviços. 1.3. Considerando a natureza temporá-
ria, eventual e autônoma da prestação dos serviços, não haverá qualquer tipo de vínculo empregatício entre o credenciado e o Muni-
cípio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1.4. Em razão da finalidade do credenciamento, o prazo de
vigência do Edital será até 31 de dezembro de 2021, ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município
de Fortaleza, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 1.5. O processo de Credenciamento de que trata o
instrumento em epígrafe efetivar-se-á em uma única etapa, para todas as categorias profissionais, de caráter meramente eliminatório.
1.6. O credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta por preço unitário, consoante estabelecido no art. 6°, VIII,
a, da Lei Federal n° 8.666/1993. 1.7. Todo o processo de Credenciamento em epígrafe, incluindo a análise da documentação apresen-
tada pelos interessados devidamente inscritos, será realizado por meio de avaliação técnica de responsabilidade da Diretoria de Con-
cursos e Seleções (DICES) do IMPARH. 1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - formulário para recur-
so administrativo; Anexo II - tabela com categoria, remuneração bruta, requisitos e descrição das atividades; Anexo III - minuta de
termo de credenciamento. 1.9. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades compe-
tentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo
com a legislação vigente. 1.10. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Calendário de Atividades
(item 19), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas
datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico do Credenciamento (credenciaco-
vid.fortaleza.ce.gov.br). 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto do presente Edital trata da formação de cadastro para Credenciamento de Pro-
fissionais para a atuação na Campanha de Vacinação contra a COVID-19, nos Centros de Vacinação vinculados à Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS), das categorias profissionais aqui relacionadas e nos termos deste Edital e de seus Anexos, em atenção ao que
determina a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, ainda, observados os comandos previstos na Lei Municipal n°
11.095/2021, alterada pela Lei Municipal nº 11.127/2021, naquilo que se aplicar aos casos específicos. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA
HABILITACÃO: 3.1. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interessado deverá preen-
cher o formulário de inscrição disponível no portal do Credenciamento, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico credenci-
acovid.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 06 de outubro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de
2021 (horário de Fortaleza-CE). 3.2.1. Após a divulgação do resultado final do certame, em conformidade com o estabelecido no item
19 (Calendário de Atividades), o prazo previsto no subitem 3.2 será oportunamente reaberto, de acordo com a conveniência e oportu-
nidade da Administração Pública, ocasião em que novos interessados poderão requerer sua inscrição/habilitação no processo de
credenciamento. 3.2.1.1. A atualização da lista de credenciados/habilitados respeitará a cronologia, a partir da divulgação do primeiro
resultado final do certame, de acordo com o previsto no item 19 (Calendário de Atividades), com a observância, ainda, do teor do
subitem 8.2 deste Edital. 3.2.2. No ato da inscrição o interessado deverá acessar o link e anexar a documentação de habilitação perti-
nente, conforme discriminado no subitem 6.2. 3.2.3. Não será cobrado taxa de inscrição para participação no processo de credencia-
mento. 3.3. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescri-
ções, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital (“declaração de concordância com os termos do edital”).
3.4. O IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos com-
putadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técni-
ca que impossibilitem a transferência de dados. 3.5. O interessado que fizer declaração falsa e/ou apresentar documentos falsos terá
a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de
responsabilidade exclusiva do interessado, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.6. O
IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos for-
necidos pelo interessado. 3.7. O interessado poderá fazer correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de
inscrição (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br) até o prazo previsto para o último dia de inscrição, de acordo com o Calendário de Ativi-
dades (item 19), exceto com relação ao CPF. 3.8. No ato da inscrição, o interessado deverá informar um endereço de correspon-
dência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do processo de Credenciamento, por meio do qual poderá
receber avisos e comunicações referentes ao presente processo de Credenciamento. 3.9. Somente estarão habilitados a participar do
processo de Credenciamento de Profissionais para a atuação na Campanha de Vacinação contra a COVID-19 os interessados que
realizarem sua inscrição no endereço eletrônico do Credenciamento (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br). 3.10. O interessado somente
poderá se inscrever para uma única categoria profissional. 3.11. O requerimento da inscrição é particular e individual. 3.12. O interes-
sado deverá obter o Edital do processo de Credenciamento exclusivamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br) e do Credenciamento (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br). O Instituto não se responsabilizará por downlo-
ads do presente Edital realizados em outros sítios que não os indicados neste subitem. 4. DA PERMISSÃO E VEDAÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente processo os profissionais que atendam às condições específicas de inscrição e
habilitação exigidas neste Edital. 4.2. Não serão aceitas inscrições/propostas: a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham
sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; b) de quaisquer
interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, I e III, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posterio-
res; c) de profissional de saúde que responda a processo ético, de sindicância ou administrativo, ou a processo no respectivo Conse-
lho Profissional; d) de servidores e dirigentes do órgão responsável pelo Credenciamento; e) de servidor público municipal aposentado
por invalidez; f) de servidor público municipal ativo (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente
em comissão); g) de servidor municipal (de caráter temporário ou investido em cargo efetivo ou em cargo exclusivamente em comis-
são) que esteja formalmente afastado de suas atividades para qualquer fim. 4.3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.3.1.
Tendo em vista que o presente Credenciamento tem dentre os seus objetivos a formação de cadastro de profissionais de níveis supe-
rior, técnico e médio para triagem e atendimento direto ou indireto ao público que se apresenta para a vacinação contra a COVID-19,
fica vedada a participação e contratação de profissionais pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente à COVID-
19. 4.4. A participação neste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.
5. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS: 5.1. O CREDENCIAMENTO será feito por profissionais nas categorias relacionadas abaixo,
e prestarão serviços, exclusivamente, nos Centros de Vacinação vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas quantidades
exigidas de acordo com o interesse, a necessidade e a disponibilidade financeira do referido órgão.
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