DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61
AS CATEGORIAS DE REGISTRADOR E CADASTRADOR: a) comprovante de conclusão do curso de nível médio, frente e verso; b)
certidão ou declaração original de órgãos públicos ou entidades privadas contendo o tempo líquido de serviço profissional, datada e
assinada pelo representante legal (ou por quem for competente para tanto), com a descrição da espécie do serviço na categoria pro-
fissional em que se inscreveu para participar do Credenciamento regulado pelo presente Edital. c) certidão ou declaração original de
órgãos públicos contendo o tempo líquido de serviço profissional, datada e assinada pelo representante legal (ou por quem for compe-
tente para tanto), com a descrição do serviço destinado ao atendimento específico da população a ser vacinada contra a COVID-19,
na categoria profissional em que se inscreveu para participar do Credenciamento regulado pelo presente Edital. d) CPF e um dos
documentos indicados no subitem 6.2.4. 6.2.4. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identida-
de com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte brasi-
leiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Soci-
al. 6.2.5. A não apresentação de certidão/declaração de experiência profissional, na forma prevista na alínea “b” e/ou "c" dos subitens
6.2.2 e 6.2.3, não impede a participação dos interessados no certame. 6.3. A certidão negativa de débitos municipais, bem como a
comprovação de inscrição do trabalhador junto à Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), na condição de con-
tribuinte individual, deverão ser apresentadas por ocasião da convocação, no ato da assinatura do Termo de Credenciamento. 7. DA
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1. A Análise da Documentação terá caráter meramente eliminatório. 7.2. A Análise da Documenta-
ção consistirá da verificação do documento de conclusão referente ao curso de nível médio/técnico ou de graduação, da declaração
de experiência profissional e do documento de registro no órgão de fiscalização da profissão (de acordo com a respectiva categoria),
respeitando-se os requisitos mínimos exigidos para cada categoria. 7.2.1. No que diz respeito à análise da declaração de experiência
profissional, dever-se-á observar o disposto na alínea “b” dos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 e/ou alínea “c” dos subitens 6.2.2 e 6.2.3.
7.3. Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por Instituições de Ensino reconhecidas e com o registro do respectivo diplo-
ma no órgão competente, com a devida validação do Ministério da Educação (MEC). 7.4. A declaração e/ou a certidão mencionadas
no subitem 7.2 deverão ser emitidas por autoridade competente, por dirigentes de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por
funcionário lotado na unidade. 7.5. Não será computado o tempo de serviço/experiência profissional se o documento a ser analisado
não se enquadrar nas exigências constantes da alínea “b” dos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 e/ou alínea “c” dos subitens 6.2.2 e 6.2.3,
ou se o documento a ser analisado for referente a tempo de experiência profissional advindo de trabalho não compatível com as cate-
gorias profissionais e os serviços objeto do certame. 7.6. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência
profissional a data da expedição do referido documento. 7.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por fac-símile (fax) ou via
postal (SEDEX, A.R., Carta Registrada, etc.). 7.7.1. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise da
documentação for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de
alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 7.8. Será eliminado o interessado que não enviar
a documentação comprobatória na forma, no período e/ou no local estabelecidos neste Edital, fato que determinará a sua eliminação
do Credenciamento de que trata o presente instrumento. 7.9. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição
de qualquer documento após a data estabelecida no subitem 6.2. 7.10. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportu-
nidade de regularizar sua situação durante a fase de recurso administrativo, mediante o envio da documentação pertinente. 7.11. Para
ser considerado Apto, o interessado deverá enviar a documentação comprobatória conforme exigida nos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3
(de acordo com a categoria profissional) e preencher os critérios para credenciamento de acordo com o previsto no subitem 5.1 (a
depender da categoria profissional). 7.12. O resultado da Análise da Documentação, do qual constará a relação dos participantes de
acordo com a ordem decrescente do total de meses de sua experiência profissional (alínea “b” dos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 e/ou
alínea “c” dos subitens 6.2.2 e 6.2.3), utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13, será divulgado no endereço
eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br, segundo a categoria profissional. 7.13. Ocorrendo empate de classificação, o desempate
entre os interessados ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) a idade maior, considerando-
se ano, mês e dia, em respeito ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a ins-
crição mais antiga no conselho regional (somente para as categorias profissionais que são fiscalizadas por conselho competente); c) a
inscrição mais antiga no processo de credenciamento. 8. DO RESULTADO FINAL: 8.1. Serão considerados Aptos no processo de
credenciamento os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 7.11. 8.2. O resultado final do processo de Creden-
ciamento será divulgado no sítio do Credenciamento (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o previsto no Calendário de
Atividades (item 19), mediante a disponibilização de uma lista de credenciados, de acordo com a ordem decrescente do total de me-
ses de sua experiência profissional (conforme disposto na alínea “b” dos subitens 6.2.1 e 6.2.2 e também no subitem 6.2.3, de acordo
com o caso), utilizando-se os critérios de desempate apontados no subitem 7.13. 8.2.1. O resultado final será divulgado em lista única,
por categoria profissional, integrado por todos os participantes, levando-se em conta a experiência profissional comprovada (quando
for o caso). 8.2.2. A ordem de inclusão dos participantes que não comprovarem a experiência profissional levará em consideração
exclusivamente o critério estabelecido na alínea “b” do subitem 7.13, especificamente com relação às categorias indicadas no subitem
6.2.2, e o critério previsto na alínea “c” do mesmo subitem, especificamente com relação às categorias indicadas no subitem 6.2.3.
8.3. De acordo com a necessidade da SMS, os interessados considerados aptos ao Credenciamento de Profissionais para a atuação
na Campanha de Vacinação contra a COVID-19 serão posteriormente convocados para a assinatura do Termo de Credenciamento e
posterior prestação de serviços, de acordo com o resultado final, na forma estabelecida no subitem 8.2. 9. DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 9.1. Será admitido recurso administrativo contestando o resultado preliminar da Análise da Documentação. 9.2. Os
recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias, contado a partir da data da divulgação do evento referido no subitem 9.1,
de acordo com a data prevista no Calendário de Atividades (item 19) deste Edital. 9.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato,
contra o evento referido no subitem 9.1 deste Edital, sendo individualizadas as respectivas decisões. 9.4. Todos os recursos deverão
ser dirigidos à Presidente do IMPARH por meio de formulário padronizado (Anexo I), acompanhados da documentação pertinente,
através do endereço eletrônico do Credenciamento (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br), respeitado o disposto nos subitens 6.1 e
6.1.1. 9.5. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora que se constituirá como última instância na
esfera administrativa, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.6. Somente serão apre-
ciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do certame de Credenciamento, do nome do interessado, do
seu número de inscrição e da sua categoria profissional, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo I deste Edital (Formu-
lário para Recurso Administrativo), o qual encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico do Credenciamento (credenciaco-
vid.fortaleza.ce.gov.br). 9.7. Os interessados que se sentirem prejudicados terão a oportunidade de regularizar sua situação durante a
fase de recurso administrativo, mediante a apresentação da documentação pertinente, dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2.
9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no subitem 9.2 não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data e o horário
do registro eletrônico (on line). 9.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax) ou via postal (SEDEX, A.R., Carta
Registrada, etc.) ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, nem o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer
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