DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63
8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente na forma relacionada a seguir: a) advertên-
cia, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Credenciamento,
de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração Pública ou a terceiros; b) suspensão temporária do Termo de Credenci-
amento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve; c) impedimento de contratar
com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta de natureza grave; d) decla-
ração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perduraremos motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2. A aplicação de quaisquer das
penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17. DA SUB-
CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO: 17.1. Fica vedado ao Credenciado a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital. 17.2.
Em qualquer situação, o Credenciado é o único e integral responsável pela prestação total dos serviços. 17.3. O Termo de Credenci-
amento será rescindido de pleno direito: a) pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do Credenciado;
b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que devidamente justificado e
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que
torne formal ou praticamente inexequível o ajuste; d) se o Credenciado paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado,
prévia comunicação por escrito e sem tempo hábil para que a SMS possa redirecionar o fluxo de atendimento; e) se o Credenciado
ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços credenciados. 18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1.
As dúvidas e questões decorrentes deste Edital e da execução do Termo de Credenciamento, especialmente quanto aos casos omis-
sos, serão resolvidas aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública.
19. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
04/outubro/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
06 a
08/outubro/2021
Envio da documentação comprobatória pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
06 a
08/outubro/2021
Resultado preliminar da Análise da Documentação
29/outubro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da Análise da Documentação pela Internet (credenciacovid.fortaleza.
ce.gov.br)
30 e
31/outubro/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação
12/novembro/2021
Disponibilizacão da resposta do recurso contra o resultado preliminar (e-mail)
A partir de
19/novembro/2021
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. A SMS poderá revogar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato superve-
niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pelos titulares dos
citados órgãos. 20.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão
resolvidas em conjunto pelo IMPARH e pela SMS, nos termos da legislação aplicável, de acordo com as respectivas competências.
20.3. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes do presente
Edital. 20.4. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que não apresentem todos os documentos exigidos
para a habilitação. 20.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que se enquadrem em qualquer das
situações descritas no subitem 4.2. 20.6. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável
das condições constantes do presente Edital. 20.7. Este Edital e seus Anexos fazem parte do Termo de Credenciamento a ser cele-
brado, como se nele estivessem transcritos. 20.8. O presente Edital terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da
publicação da homologaçãodo resultado final, prorrogável por necessidade ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
pública no município de Fortaleza. 21. DO FORO: 21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer ação
oriunda deste Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. Fortaleza, 1º de outubro de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A ATUAÇÃO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
ANEXO I AO EDITAL Nº 122/2021
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
AO IMPARH
Nome do Interessado:
Número de Inscrição do Interessado:
Categoria Profissional:
Vem, respeitosamente, perante à Comissão Organizadora do certame, interpor recurso administrativo, pelos motivos a seguir
expostos:
Justificativa Fundamentada do Interessado (anexar documentação, se necessário)
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