DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
dos dados exigidos no subitem 9.6. 9.10. Diante da excepcionalidade da situação atual, os recursos apresentados não implicarão os 
impedimentos de contratação dos interessados habilitados e aptos para exercer as atividades emergenciais. 10. DA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 10.1. Objetivando a execução dos serviços, o Credenciado deverá obedecer às condições estabelecidas pela SMS, cons-
tantes dos Regulamentos do respectivo órgão, deste Edital e de seus Anexos, bem como de normas regulamentares pertinentes. 
10.1.1. A pessoa física credenciada para a prestação dos serviços elencados neste Edital fica ciente de que a lotação e a escala de 
pessoal será realizada por ordem e interesse da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) nos Centros de Vacinação. 10.2. O Credencia-
do se obriga a comunicar à SMS, por escrito, qualquer alteração que porventura ocorra em relação às informações prestadas no ato 
da inscrição e nos documentos apresentados por ocasião de sua habilitação. 10.3. Caso seja constatada pela SMS a ocorrência de 
alteração nas informações prestadas pelo Credenciado, sem que as mesmas tenham sido comunicadas conforme previsto no subitem 
10.2, reserva-se a SMS o direito de suspender o Credenciado até a regularização do cadastro. 10.4. Caso seja constatado pela SMS 
que a alteração nas informações prestadas pelo Credenciado resulte em afronta às exigências legais e editalícias, reserva-se o citado 
órgão o direito de promover a imediata rescisão do Termo de Credenciamento. 11. DO CREDENCIAMENTO: 11.1. O presente Edital, 
acompanhado de seus Anexos, faz parte do Termo de Credenciamento a ser celebrado, como se nele estivesse transcrito. Após    
homologado e publicado o resultado final do processo de Credenciamento em epígrafe, com a devida formalização da listagem de 
profissionais aptos ao credenciamento, a SMS convocará, em momento oportuno, de acordo com a categoria profissional e segundo a 
ordem estabelecida no resultado final do certame, os proponentes para assinar o Termo de Credenciamento, com vigência limitada até 
31 de dezembro 2021, ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município de Fortaleza. 11.2. O propo-
nente se compromete a assinar o Termo de Credenciamento, por ocasião da convocação realizada pela SMS, na(s) data(s) determi-
nada(s). 11.3. Por se tratar de procedimento de caráter emergencial, os habilitados convocados para assinatura do Termo de Creden-
ciamento deverão fazê-lo dentro do prazo previsto, sob pena de serem automaticamente excluídos do Credenciamento. 11.4. A habili-
tação não obriga a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) a efetuar o credenciamento. Os credenciamentos ocorrerão dentro dos limi-
tes das necessidades da Administração, no decorrer da vigência do credenciamento (subitem 1.4). 11.5. O Credenciado é responsável 
pelos danos causados diretamente à SMS, aos seus beneficiários e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do 
Termo de Credenciamento, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão inte-
ressado. 11.6. No ato da assinatura do Termo de Credenciamento serão exigidos o número da conta corrente do Banco Bradesco e da 
respectiva agência. 11.7. A SMS, observada a conveniência e a oportunidade administrativas, poderá proceder, unilateralmente ou de 
comum acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do Termo de Credenciamento, tendo em vista suas 
necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do processo de Credenciamento. 11.8. A SMS, respeitando as 
exigências estabelecidas neste Edital, credenciará apenas os profissionais que se fizerem necessários para garantir a vacinação dos 
usuários contra a COVID19, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dentre outros. 11.9. Não havendo o preenchi-
mento das necessidades da SMS com o contingente oriundo do processo de Credenciamento regulado pelo presente Edital, o referido 
órgão poderá, a qualquer tempo e em caráter excepcional, mediante prévia justificativa e necessário cumprimento dos requisitos de 
habilitação dispostos neste Edital, credenciar profissionais, preservando, assim, a qualidade e continuidade do atendimento. 12. DO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO: 12.1. O Termo de Credenciamento que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no 
presente Edital, com suas alterações posteriores. 12.2. O Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante necessidade pública. 12.3. O Termo de 
Credenciamento poderá ser rescindindo de acordo com o previsto nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, como também a 
qualquer momento pela Administração Pública, inclusive quando não houver necessidade em manter os profissionais que colaborarão 
na assistência, prevenção e no combate à pandemia da COVID-19. 12.4. O Termo de Credenciamento firmado na forma deste Cre-
denciamento não gerará vínculo empregatício. 13. DOS VALORES E REAJUSTES: 13.1. Os preços fixados para contraprestação dos 
serviços têm como referência as tabelas constantes do Anexo II deste Edital. 13.2. A SMS pagará mensalmente ao Credenciado, como 
contraprestação pelos serviços realizados, os valores vigentes, de conformidade com o estabelecido no subitem anterior. 13.3. Os 
valores estabelecidos pela SMS no Anexo II deste Edital não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publica-
ção do presente instrumento. 14. DO PAGAMENTO: 14.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo CREDENCIADO será 
apresentada mensalmente através de processo virtual, protocolizado no Sistema de Protocolo Único (SPU), observando-se o crono-
grama elaborado pela SMS. 14.1.1. O processo de cobrança deverá ser instruído com a comprovação do registro eletrônico de contro-
le de frequência, de acordo com a escala previamente autorizada pela SMS e devidamente assinado pelo CREDENCIADO, cuja forma 
de apresentação será regulamentada pela SMS, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), por meio de Portaria 
posteriormente expedida, após a homologação do resultado final do presente Credenciamento. 14.2. A SMS obriga-se a efetuar o 
pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresen-
tação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e crédito em conta corrente mantida pelo Credenciado em a-
gência do BANCO BRADESCO. 14.3. Para efetivação do pagamento, o Credenciado deverá comprovar sua regularidade fiscal e 
profissional, de acordo com o exigido no item 6 deste Edital. 14.4. A SMS recolherá na fonte os encargos e demais tributos determina-
dos por Lei. 14.5. A SMS reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, as solicitações apresentadas, com base no efetivo regis-
tro de controle de frequência, cabendo-lhe, neste caso, pagar ao Credenciado apenas a importância correspondente aos serviços não 
glosados. 14.6. O Credenciado terá o direito de recorrer, uma única vez, às glosas efetuadas pela SMS, dentro do período de 60 (ses-
senta) dias após o pagamento da fatura do mês de competência. O recurso deverá ser devidamente instruído e acompanhado das 
suas respectivas justificativas e dos documentos comprobatórios. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorren-
tes dos Termos de Credenciamento advindos deste Edital serão pagas com recursos oriundos do orçamento da SMS, de acordo com 
as classificações orçamentárias indicadas abaixo (na seguinte ordem: exercício, sequencial, dotação/elemento de despesa/fonte de 
recursos e nomenclatura): a) 2021 - 258 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.121100000000 - Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Primária; b) 2021 - 259 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Primária; c) 2021 - 244 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121100000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Primária; d) 2021 - 245 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Primária; e) 2021 - 613 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339036.0.121421000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Pri-
mária; f) 2021 - 614 - 25901.10.301.0119.2504.0001.339047.0.121421000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; 
g) 2021 - 400 - 25901.10.302.0123.2528.0001.339036.0.121100000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada 
em Saúde - Rede Própria; h) 2021 - 402 - 25901.10.302.0123.2528.0001.339036.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; i) 2021 - 417 - 25901.10.302.0123.2528.0001.339047.0.121100000000 - Gestão 
e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; j) 2021 - 418 - 25901.10.302.0123.2528.0001. 
339047.0.121400000000 - Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria. 16. DAS SANÇÕES 
E PENALIDADES: 16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de Credencia-
mento, sujeitar-se-á o Credenciado, independentemente da formalização dos processos administrativos pertinentes, à aplicação das 
penalidades cíveis e criminais e ainda às sanções e multas previstas no art. 86 e parágrafos, no art. 87 e no art. 88 da Lei Federal n° 

                            

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