DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente na forma relacionada a seguir: a) advertên-
cia, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Credenciamento, 
de natureza leve, que não causem prejuízos à Administração Pública ou a terceiros; b) suspensão temporária do Termo de Credenci-
amento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza leve; c) impedimento de contratar 
com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta de natureza grave; d) decla-
ração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perduraremos motivos determinantes da punição 
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2. A aplicação de quaisquer das 
penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17. DA SUB-
CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO: 17.1. Fica vedado ao Credenciado a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital. 17.2. 
Em qualquer situação, o Credenciado é o único e integral responsável pela prestação total dos serviços. 17.3. O Termo de Credenci-
amento será rescindido de pleno direito: a) pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do Credenciado; 
b) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que devidamente justificado e 
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que 
torne formal ou praticamente inexequível o ajuste; d) se o Credenciado paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado,     
prévia comunicação por escrito e sem tempo hábil para que a SMS possa redirecionar o fluxo de atendimento; e) se o Credenciado 
ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços credenciados. 18. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 18.1. 
As dúvidas e questões decorrentes deste Edital e da execução do Termo de Credenciamento, especialmente quanto aos casos omis-
sos, serão resolvidas aplicando-se os princípios inerentes à Administração Pública.  
 
19. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
04/outubro/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 
08/outubro/2021 
Envio da documentação comprobatória pela Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 
08/outubro/2021 
Resultado preliminar da Análise da Documentação 
29/outubro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da Análise da Documentação pela Internet (credenciacovid.fortaleza. 
ce.gov.br) 
30 e 
31/outubro/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação 
12/novembro/2021 
Disponibilizacão da resposta do recurso contra o resultado preliminar (e-mail) 
A partir de 
19/novembro/2021 
 
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. A SMS poderá revogar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato superve-
niente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante solicitação escrita e devidamente fundamentada pelo interessado e acatada pelos titulares dos 
citados órgãos. 20.2. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão 
resolvidas em conjunto pelo IMPARH e pela SMS, nos termos da legislação aplicável, de acordo com as respectivas competências. 
20.3. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes do presente 
Edital. 20.4. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que não apresentem todos os documentos exigidos 
para a habilitação. 20.5. Não poderão participar do presente Credenciamento pessoas físicas que se enquadrem em qualquer das 
situações descritas no subitem 4.2. 20.6. A participação deste processo de Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável 
das condições constantes do presente Edital. 20.7. Este Edital e seus Anexos fazem parte do Termo de Credenciamento a ser cele-
brado, como se nele estivessem transcritos. 20.8. O presente Edital terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da 
publicação da homologaçãodo resultado final, prorrogável por necessidade ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde 
pública no município de Fortaleza. 21. DO FORO: 21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer ação 
oriunda deste Edital, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. Fortaleza, 1º de outubro de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A ATUAÇÃO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 122/2021 
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO 
 
AO IMPARH 
 
Nome do Interessado: 
 
Número de Inscrição do Interessado: 
 
Categoria Profissional: 
 
Vem, respeitosamente, perante à Comissão Organizadora do certame, interpor recurso administrativo, pelos motivos a seguir             
expostos: 
 
Justificativa Fundamentada do Interessado (anexar documentação, se necessário) 

                            

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