DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
CPF:
Endereço residencial (completo, com CEP):
Telefone: (__)
E-mail:
Categoria profissional:
As partes acima mencionadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CREDENCIANTE(S) e CREDENCIADA,
resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSITÊNCIA À SAÚDE, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO
1.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, celebrado entre as partes acima qualificadas, tem fundamento no art. 25 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, decorrente do processo administrativo no P135233/2021, na forma
estabelecida neste Edital e em seus Anexos, com base no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto
Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Municipal no 11.095, de 22 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal nº
11.127, de 16 de junho de 2021, sendo regido ainda o ajuste pelo Edital de Credenciamento nº 122/2021, pelo processo administrativo
em epígrafe, doravante denominado simplesmente processo, e pela Proposta do(a) CREDENCIADO(A), os quais passam a fazer
parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto a prestação dos serviços de Assistência à Saúde pelo(a)
CREDENCIADO(A) aos usuários da(s) CREDENCIANTE(S), de acordo com as atribuições e competências próprias da(s) categoria(s)
profissional(is) acima mencionada(s), em conformidade com o formulário de inscrição do Edital de Credenciamento nº 122/2021, nos
termos do processo administrativo acima mencionado, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
3.1. O(A) CREDENCIADO(A) fica obrigado(a) a manter, durante todo período de validade do presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital de Credenciamento nº 122/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Objetivando a execução dos serviços, o(a) CREDENCIADO(A) deverá obedecer às condições estabelecidas pela(s)
CREDENCIANTE(S), de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento nº 122/2021 e de seus Anexos.
4.2. Os serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão executados pelo(a) CREDENCIADO(A), exclusivamente nos
Centros de Vacinação vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na(s) categorias(s) especificada(s) acima, observada(s) a(s)
especialidade(s) declarada(s) no formulário de inscrição, que passa a fazer parte integrante do presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO para todos os efeitos jurídicos.
4.3. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, à(s) CREDENCIANTE(S) sobre qualquer alteração que, porventura,
ocorra em relação às informações prestadas no formulário de inscrição, quando de sua habilitação.
4.4. A(s) CREDENCIANTE(S), observada a oportunidade e conveniência administrativa, poderá realizar, unilateralmente ou de comum
acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do TERMO DE CREDENCIAMENTO, tendo em vista suas
necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do formulário de inscrição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
5.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a executar fielmente os serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, em
conformidade com as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 122/2021 e em seus Anexos, bem como nos termos do
formulário de inscrição.
5.2. O(A) CREDENCIADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à(s) CREDENCIANTE(S) e aos seus usuários, ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, não reduzindo ou excluindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIANTES
6.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagará(ão) ao(à) CREDENCIADO(A) o correspondente aos valores vigentes na data do atendimento,
nos termos do subitem 7.1.
6.2. A(s) CREDENCIANTE(S) acompanhará(ão) a realização dos serviços através da unidade competente, podendo, em decorrência
disto, solicitar a adoção das providências ao(à) CREDENCIADO(A), que atenderá ou justificará a situação de imediato. O não
atendimento sujeitará o(a) CREDENCIADO(A) às penalidades previstas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
7.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagará(ão) mensalmente ao(à) CREDENCIADO(A), como contraprestação pelos serviços efetivamente
prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência a Tabela do Anexo II do Edital de Credenciamento
nº122/2021;
7.2. Os valores constantes do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 122/2021 serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO, DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO
8.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo(a) CREDENCIADO(A) será feita mensalmente, observando-se o
cronograma elaborado pela(s) CREDENCIANTE(S), regulamentada através de Portaria posteriormente lançada após homologação do
resultado final do Edital que regula o certame.
8.2. A(s) CREDENCIANTE(S) obriga(m)-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e
crédito em conta corrente mantida pelo(a) CREDENCIADO(A) junto ao BANCO BRADESCO.
Fechar