DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
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As partes acima mencionadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CREDENCIANTE(S) e CREDENCIADA,                
resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSITÊNCIA À SAÚDE, mediante as seguintes cláusulas 
e condições: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO 
1.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, celebrado entre as partes acima qualificadas, tem fundamento no art. 25 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, decorrente do processo administrativo no P135233/2021, na forma                     
estabelecida neste Edital e em seus Anexos, com base no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto                  
Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Municipal no 11.095, de 22 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 
11.127, de 16 de junho de 2021, sendo regido ainda o ajuste pelo Edital de Credenciamento nº 122/2021, pelo processo administrativo 
em epígrafe, doravante denominado simplesmente processo, e pela Proposta do(a) CREDENCIADO(A), os quais passam a fazer 
parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto a prestação dos serviços de Assistência à Saúde pelo(a)                
CREDENCIADO(A) aos usuários da(s) CREDENCIANTE(S), de acordo com as atribuições e competências próprias da(s) categoria(s) 
profissional(is) acima mencionada(s), em conformidade com o formulário de inscrição do Edital de Credenciamento nº 122/2021, nos 
termos do processo administrativo acima mencionado, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
3.1. O(A) CREDENCIADO(A) fica obrigado(a) a manter, durante todo período de validade do presente TERMO DE                                
CREDENCIAMENTO, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no Edital de Credenciamento nº 122/2021.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. Objetivando a execução dos serviços, o(a) CREDENCIADO(A) deverá obedecer às condições estabelecidas pela(s)                          
CREDENCIANTE(S), de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento nº 122/2021 e de seus Anexos. 
4.2. Os serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão executados pelo(a) CREDENCIADO(A), exclusivamente nos 
Centros de Vacinação vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na(s) categorias(s) especificada(s) acima, observada(s) a(s) 
especialidade(s) declarada(s) no formulário de inscrição, que passa a fazer parte integrante do presente TERMO DE                             
CREDENCIAMENTO para todos os efeitos jurídicos. 
4.3. O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a comunicar, por escrito, à(s) CREDENCIANTE(S) sobre qualquer alteração que, porventura, 
ocorra em relação às informações prestadas no formulário de inscrição, quando de sua habilitação. 
4.4. A(s) CREDENCIANTE(S), observada a oportunidade e conveniência administrativa, poderá realizar, unilateralmente ou de comum 
acordo entre as partes, as alterações que se fizerem necessárias no objeto do TERMO DE CREDENCIAMENTO, tendo em vista suas 
necessidades e disponibilidades financeiras, observadas as condições do formulário de inscrição. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A) 
5.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a executar fielmente os serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, em                   
conformidade com as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 122/2021 e em seus Anexos, bem como nos termos do 
formulário de inscrição. 
5.2. O(A) CREDENCIADO(A) é responsável pelos danos causados, diretamente à(s) CREDENCIANTE(S) e aos seus usuários, ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, não reduzindo ou excluindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIANTES 
6.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagará(ão) ao(à) CREDENCIADO(A) o correspondente aos valores vigentes na data do atendimento, 
nos termos do subitem 7.1. 
6.2. A(s) CREDENCIANTE(S) acompanhará(ão) a realização dos serviços através da unidade competente, podendo, em decorrência 
disto, solicitar a adoção das providências ao(à) CREDENCIADO(A), que atenderá ou justificará a situação de imediato. O não                
atendimento sujeitará o(a) CREDENCIADO(A) às penalidades previstas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE 
7.1. A(s) CREDENCIANTE(S) pagará(ão) mensalmente ao(à) CREDENCIADO(A), como contraprestação pelos serviços efetivamente 
prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência a Tabela do Anexo II do Edital de Credenciamento 
nº122/2021; 
7.2. Os valores constantes do Anexo II do Edital de Credenciamento nº 122/2021 serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze)      
meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO, DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO 
8.1. A cobrança dos serviços profissionais prestados pelo(a) CREDENCIADO(A) será feita mensalmente, observando-se o                     
cronograma elaborado pela(s) CREDENCIANTE(S), regulamentada através de Portaria posteriormente lançada após homologação do 
resultado final do Edital que regula o certame. 
8.2. A(s) CREDENCIANTE(S) obriga(m)-se a efetuar o pagamento das despesas correspondentes a cada prestação de contas, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação do(s) processo(s) devidamente instruído(s), mediante empenho e        
crédito em conta corrente mantida pelo(a) CREDENCIADO(A) junto ao BANCO BRADESCO. 

                            

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