DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
9.1. As despesas decorrentes dos Termos de Credenciamento advindos deste Edital de Credenciamento nº 122/2021 serão pagas 
com recursos oriundos do orçamento XXXXXX, de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão - XXXXXX; Unidade 
Orçamentária - XXXXXX; Classificação Funcional - XXXXXX; Elemento de Despesa: XXXXXX; Fonte de Recursos – XXXXXX. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
10.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, limitado até 31 de dezembro de 2021, 
ou enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no município de Fortaleza, contados a partir da data de sua              
assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo 
motivado e justificado pela(s) CREDENCIANTE(S). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO será rescindido de pleno direito: 
11.1.1. Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte do(a) CREDENCIADO(A); 
11.1.2. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou por iniciativa de qualquer uma delas, desde que comunicado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
11.1.3. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível o ajuste; 
11.1.4.Se o(a) CREDENCIADO(A) paralisar a execução dos serviços sem motivo justificado; 
11.1.5. Se o(a) CREDENCIADO(A) ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços credenciados fora da 
hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira deste instrumento. 
11.1.6. Além das situações previstas acima, a rescisão é aplicável nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 
8.666/1993. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
12.1. Em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas pactuadas no TERMO DE CREDENCIAMENTO,             
sujeitar-se-á o(a) CREDENCIADO(A), independentemente dos processos administrativos correspondentes, à aplicação das                         
penalidades cíveis e criminais, e ainda às sanções e multas previstas nos arts. 86 e parágrafos, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, 
com suas alterações posteriores, distinta ou cumulativamente, especialmente: 
a) advertência, nos casos de falhas na execução dos serviços ou de descumprimento de condições estabelecidas no TERMO DE 
CREDENCIAMENTO, de natureza leve, que não causem prejuízos à AdministraçãoPública ou a terceiros; 
b) suspensão temporária do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência de prática de falhas de natureza 
leve; 
c) impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando se tratar de cometimento de falta 
de natureza grave; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
12.2. A aplicação de quaisquer das penalidades acima será precedida do devido processo legal, onde será assegurado o contraditório 
e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 
13.1. Fica vedado ao(à) CREDENCIADO(A) a subcontratação dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE 
14.1. É vedada a exclusividade na relação decorrente do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo as partes pactuantes                        
independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGRATÍCIO 
15.1. Este instrumento de credenciamento não implica vínculo empregatício de qualquer espécie, visto que a prestação de serviços 
ora ajustada possui caráter autônomo e eventual, servindo o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de formalização para a       
prestação de serviço administrativo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1. Os CREDENCIANTES poderão, a qualquer tempo, diretamente ou por empresa credenciada para esse fim, realizar fiscalização 
para verificação da manutenção das condições exigidas na habilitação. 
16.2. Fica assegurada às partes, de comum acordo e mediante comunicação por escrito, a alteração dos serviços constantes do   
formulário de inscrição, observado o disposto no Edital de Credenciamento nº 122/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 
17.1. Integram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para todos os fins de direito: 
a) o Processo Administrativo que originou o credenciamento; 
b) o Edital de Credenciamento nº 122/2021 e os seus Anexos; 
c) toda documentação apresentada pelo(a) CREDENCIADO(A), quando de sua habilitação; 
d) manual de normas de auditoria regulamentada pela(s) CREDENCIANTE(S), através de Portaria posteriormente lançada após   
homologação do resultado final do Edital de Credenciamento nº 122/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
18.1. As dúvidas e questões decorrentes do Edital de Credenciamento nº 122/2021 e da execução deste Termo de Credenciamento, 
especialmente quanto aos casos omissos serão resolvidas pela(s) CREDENCIANTE(S), aplicando-se os princípios inerentes à               
Administração Pública, bem como de forma subsidiária a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer litígio oriundo deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, 
com renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 

                            

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