DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 006/2018 - FME-I/SEINF - RDC PRESENCIAL
Nº 009/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONCLUSÃO
DE
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PREFEITO
JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO REFE-
RE-SE AO LOTE 01 DA LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL N°
009/2017. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino
Rocha, 1343, Cajazeiras, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ
sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembar-
gador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-
002, Fortaleza/CE, ambos representados por seu Secretário
Executivo e Gestor do Fundo, Eng.º José Roberto de Resende.
CONTRATADA: CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL
DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.432.727/
0001-59, com sede nesta cidade, na Rua Inês Brasil, 540, sala
A, Bairro Boa Vista, neste ato representada por Hercília de
Souza Oliveira Araújo, brasileira, casada, Administradora de
empresa, inscrita no CPF n° 346.580.093-15, portadora do RG
n° 2017130984-1 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José
Vilar, nº 300, Aptº 400, Meireles, Fortaleza/CE. CLÁUSULA -
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I a V da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo
Administrativo nº P239420/2021. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência, com término previsto 25 de
novembro de 2021 e prorrogação do prazo de execução, com
término previsto para o dia 04 de novembro de 2021.
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 01 de
setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Eng.º José Roberto
de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO
FUNDO. Hercília de Sousa Oliveira Araújo – REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e
Bruna Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 01 de setembro 2021. Eng.º José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO
FUNDO - CONTRATANTE.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018 - SEINF - RDC N°
001/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE
URBANA COM REQUALIFICAÇÃO DE VIAS E ASPECTOS
URBANÍSTICOS DA AVENIDA BEIRA MAR, NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343,
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor
da SEINF, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE. CONTRATADA:
EDCON - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na
Rua Adolfo Caminha, nº 300, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.712.247/0001-
56,
neste
ato
representada
por
DANIEL
MESQUITA
MAGALHÃES. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65, alínea
“d” do inciso II e §§ 5º e 6º da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P119231/
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo
contratual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atua-
lizado do saldo contratual passará para R$ 13.675.254,13
(treze milhões e seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e
cinquenta e quatro reais e treze centavos), conforme manifes-
tações técnicas nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 21 de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO:
Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF. Daniel Mesquita Magalhães - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno
Coelho de Vasconcelos – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Jose Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, e Grandiesel Serviços em Motores LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.308.123/0001-71. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2020 e seus anexos, a Ata de Registro de
Preço nº 14/2020, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P248653/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno, médio, grande porte e motocicletas, de diversas marcas,
pertencentes à frota dos órgãos e entidades do município de fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios
originais e genuínas, óleos e lubrificantes, pneus automotivos, produtos afins, mão de obra e serviço de reboque, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses.
DOS ITENS CONTRATADOS:
Item
Valor estimado
Porcentagem de
desconto
Porcentagem a
ser paga
Valor total com
desconto
100068 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA PARA FROTA
MOTOCICLETAS MÃO DE OBRA (HOMEM
HORA)
R$ 30.000,00
32,5%
67,5%
R$ 20.250,00
100064 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA PARA FROTA
DE MOTOCICLETAS REBOQUE DENTRO
DA REGIÃO METROPOLITANA
R$ 10.500,00
32,5%
67,5%
R$ 7.087,50
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