DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 006/2018 - FME-I/SEINF - RDC PRESENCIAL 
Nº 009/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE       
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PREFEITO 
JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE              
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO REFE-
RE-SE AO LOTE 01 DA LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 
009/2017. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343, Cajazeiras, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO MUNICIPAL DE   
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA – FME - I, inscrito no CNPJ 
sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na Avenida Desembar-
gador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170- 
002, Fortaleza/CE, ambos representados por seu Secretário 
Executivo e Gestor do Fundo, Eng.º José Roberto de Resende. 
CONTRATADA: CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL 
DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.432.727/ 
0001-59, com sede nesta cidade, na Rua Inês Brasil, 540, sala 
A, Bairro Boa Vista, neste ato representada por Hercília de 
Souza Oliveira Araújo, brasileira, casada, Administradora de 
empresa, inscrita no CPF n° 346.580.093-15, portadora do RG 
n° 2017130984-1 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José 
Vilar, nº 300, Aptº 400, Meireles, Fortaleza/CE. CLÁUSULA - 
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
fundamenta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, I a V da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo 
Administrativo nº P239420/2021. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência, com término previsto 25 de          
novembro de 2021 e prorrogação do prazo de execução, com 
término previsto para o dia 04 de novembro de 2021.       
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 01 de 
setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Eng.º José Roberto 
de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO 
FUNDO. Hercília de Sousa Oliveira Araújo – REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruno de Vasconcelos Coelho e 
Bruna Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença 
Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza, 01 de setembro 2021. Eng.º José Roberto de    
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO    
FUNDO - CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018 - SEINF - RDC N° 
001/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE    
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MOBILIDADE 
URBANA COM REQUALIFICAÇÃO DE VIAS E ASPECTOS 
URBANÍSTICOS DA AVENIDA BEIRA MAR, NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA – CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, 
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor 
da SEINF, JOSÉ ROBERTO DE RESENDE. CONTRATADA: 
EDCON - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na 
Rua Adolfo Caminha, nº 300, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.712.247/0001-
56, 
neste 
ato 
representada 
por 
DANIEL 
MESQUITA             
MAGALHÃES. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65, alínea 
“d” do inciso II e §§ 5º e 6º da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P119231/ 
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente     
Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do saldo 
contratual pelo reequilíbrio econômico-financeiro. O valor atua-
lizado do saldo contratual passará para R$ 13.675.254,13    
(treze milhões e seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos e 
cinquenta e quatro reais e treze centavos), conforme manifes-
tações técnicas nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 21 de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: 
Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. Daniel Mesquita Magalhães - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno     
Coelho de Vasconcelos – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Jose Roberto de           
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP, e Grandiesel Serviços em Motores LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.308.123/0001-71. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2020 e seus anexos, a Ata de Registro de 
Preço nº 14/2020, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P248653/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de pessoa jurídica para prestar 
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno, médio, grande porte e motocicletas, de diversas marcas, 
pertencentes à frota dos órgãos e entidades do município de fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios 
originais e genuínas, óleos e lubrificantes, pneus automotivos, produtos afins, mão de obra e serviço de reboque, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses.  
 
DOS ITENS CONTRATADOS: 
Item 
Valor estimado 
Porcentagem de          
desconto 
Porcentagem a 
ser paga 
Valor total com 
desconto 
100068 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
CORRETIVA E PREVENTIVA PARA FROTA 
MOTOCICLETAS MÃO DE OBRA (HOMEM 
HORA) 
R$ 30.000,00 
32,5% 
67,5% 
 
R$ 20.250,00 
100064 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
CORRETIVA E PREVENTIVA PARA FROTA 
DE MOTOCICLETAS REBOQUE DENTRO 
DA REGIÃO METROPOLITANA 
R$ 10.500,00 
 
32,5% 
 
67,5% 
 
R$ 7.087,50 

                            

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