DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70
100060 - PEÇAS PARA MOTOCICLETAS
R$ 70.000,00
32,5%
67,5%
R$ 47.250,00
R$ 74.587,50
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de
R$ 74.587,50 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente
contrato será pago com recursos do Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 (Manutenção e Funcionamento Administrativo);
• Elemento de Despesa 339030 (Material de Consumo) e 339039 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica); e • Fonte
1.001.0000.00.01 (Recursos Ordinários do Poder Executivo). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por servidor especialmente designado em portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. ASSINAM O PRESENTE
CONTRATO: O Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Nirton da Silva – GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. VISTO JURÍDICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
TERMO DE RETOMADA DO CONTRATO
SETFOR Nº 31/2019 - PROCESSO SETFOR Nº P249911/2020
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
- SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e na Lei n° 8.666,
de 21 de julho de 1993, RESOLVE: RETOMAR A EXECUÇÃO
DO CONTRATO DE SERVIÇO N° 31/2019 QUE TEM POR
OBJETO O SERVIÇO DE CONSULTORIA E IMPLANTAÇÃO
DO OBSERVATÓRIO TURÍSTICO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA, celebrado entre o municí-
pio de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Turismo
de Fortaleza – SETFOR, e a empresa PORTFOLIO CONSUL-
TORIA EMPRESARIAL LTDA, a contar de 13 de setembro de
2021. Fortaleza - CE, 27 de setembro de 2021. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - O EXTRATO DO ACORDO DE COO-
PERAÇÃO Nº 02/2020 - SETFOR, publicado no DOM em
07/07/2020, retifica-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ:
PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá início a partir
da assinatura deste instrumento, com término em 31 de
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado ou rescindido a
qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. LEIA-SE:
PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá início a partir
da assinatura deste instrumento, com término indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo
entre as partes. Fortaleza/CE, 27 setembro de 2021.
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 053/2021/SDHDS
Dispõe sobre a criação e o
funcionamento da central de
regulação de vagas para aco-
lhimento institucional no âmbito
da Proteção Social Especial da
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
mento Social.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de
1988 prioriza, de forma absoluta, a garantia da Proteção Inte-
gral dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDE-
RANDO a hipervulnerabilidade das crianças e adolescentes no
contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDE-
RANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18
de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técni-
cas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº
1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e
o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e
inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes”; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta
CNAS/CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, que estabelece
as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de
crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Polí-
tica de Assistência Social; CONSIDERANDO que o Acolhimen-
to Institucional é medida excepcional e provisória e que todos
os esforços devem ser realizados para garantir o direito funda-
mental da criança e do adolescente à convivência familiar e
comunitária; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de 23 de
dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a Popu-
lação em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acom-
panhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de definir e estabelecer um
fluxo específico com relação ao acolhimento institucional de
crianças, adolescentes, e pessoas em situação de rua no mu-
nicípio de Fortaleza, através da Central de Vagas do Município;
RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DOS OBJETIVOS E REGULAMENTAÇÃO
Art. 1º - Fica criada a Central de Regulação de
Vagas de Acolhimento Institucional da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (CRVM), vincula-
da à Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistên-
cia Social (COIAS), com suporte técnico da Célula de Proteção
Social Especial (CEPE). Parágrafo único: Essa Portaria se
aplica à gestão das vagas de acolhimento institucional da
cidade de Fortaleza, direcionadas às crianças, adolescentes,
jovens de 18 a 21 anos, e pessoas em situação de rua; Art. 2º -
Compete à Central de Vagas o atendimento e avaliação das
solicitações e determinações de disponibilização de vagas nos
serviços de acolhimento institucional elencados abaixo:
I – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-
lescentes em suas distintas modalidades, quais sejam: a)
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 12
anos; b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de
12 a 18 anos; II – República Jovem, para jovens de 18 a 21
anos; III – Serviço de Acolhimento para Mulheres e Famílias; IV
– Abrigo para homens em situação de rua; V – Casa de passa-
gem. Art. 3º - É atribuição da Central de Vagas: I – Controlar o
acesso de crianças, adolescentes e pessoas que necessitem
de proteção integral em diferentes faixas etárias, dentre elas as
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