DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
100060 - PEÇAS PARA MOTOCICLETAS 
R$ 70.000,00 
32,5% 
67,5% 
R$ 47.250,00 
 
 
 
 
R$ 74.587,50 
 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de                       
R$ 74.587,50 (setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente    
contrato será pago com recursos do Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 (Manutenção e Funcionamento Administrativo);   
• Elemento de Despesa 339030 (Material de Consumo) e 339039 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica); e • Fonte 
1.001.0000.00.01 (Recursos Ordinários do Poder Executivo). DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada por servidor especialmente designado em portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. ASSINAM O PRESENTE                
CONTRATO: O Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E      
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. José Nirton da Silva – GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA. VISTO JURÍDICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                            
DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE RETOMADA DO CONTRATO    
SETFOR Nº 31/2019 - PROCESSO SETFOR Nº P249911/2020 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 
- SETFOR, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo 
Inciso I, do art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 
2006, publicado no DOM do dia 22.03.2006 e na Lei n° 8.666, 
de 21 de julho de 1993, RESOLVE: RETOMAR A EXECUÇÃO 
DO CONTRATO DE SERVIÇO N° 31/2019 QUE TEM POR 
OBJETO O SERVIÇO DE CONSULTORIA E IMPLANTAÇÃO 
DO OBSERVATÓRIO TURÍSTICO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA, celebrado entre o municí-
pio de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Turismo 
de Fortaleza – SETFOR, e a empresa PORTFOLIO CONSUL-
TORIA EMPRESARIAL LTDA,  a contar de 13 de setembro de 
2021. Fortaleza - CE, 27 de setembro de 2021. Alexandre 
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O EXTRATO DO ACORDO DE COO-
PERAÇÃO Nº 02/2020 - SETFOR, publicado no DOM em 
07/07/2020, retifica-se da seguinte forma: ONDE SE LÊ:     
PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá início a partir 
da assinatura deste instrumento, com término em 31 de      
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado ou rescindido a 
qualquer tempo, de comum acordo entre as partes. LEIA-SE: 
PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá início a partir 
da assinatura deste instrumento, com término indeterminado, 
podendo ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo 
entre as partes. Fortaleza/CE, 27 setembro de 2021.             
Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA Nº 053/2021/SDHDS 
 
Dispõe sobre a criação e o   
funcionamento da central de 
regulação de vagas para aco-
lhimento institucional no âmbito 
da Proteção Social Especial da 
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
mento Social. 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 
1988 prioriza, de forma absoluta, a garantia da Proteção Inte-
gral dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDE-
RANDO a hipervulnerabilidade das crianças e adolescentes no 
contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDE-
RANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 
de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técni-
cas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; 
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 
1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e 
o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e 
inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento 
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças 
e Adolescentes”; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta 
CNAS/CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, que estabelece 
as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de 
crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Polí-
tica de Assistência Social; CONSIDERANDO que o Acolhimen-
to Institucional é medida excepcional e provisória e que todos 
os esforços devem ser realizados para garantir o direito funda-
mental da criança e do adolescente à convivência familiar e 
comunitária; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de 23 de 
dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a Popu-
lação em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acom-
panhamento e Monitoramento, e dá outras providências;    
CONSIDERANDO a necessidade de definir e estabelecer um 
fluxo específico com relação ao acolhimento institucional de 
crianças, adolescentes, e pessoas em situação de rua no mu-
nicípio de Fortaleza, através da Central de Vagas do Município;  
 
RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I -  
DOS OBJETIVOS E REGULAMENTAÇÃO 
 
Art. 1º - Fica criada a Central de Regulação de 
Vagas de Acolhimento Institucional da Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (CRVM), vincula-
da à Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistên-
cia Social (COIAS), com suporte técnico da Célula de Proteção 
Social Especial (CEPE). Parágrafo único: Essa Portaria se 
aplica à gestão das vagas de acolhimento institucional da    
cidade de Fortaleza, direcionadas às crianças, adolescentes, 
jovens de 18 a 21 anos, e pessoas em situação de rua; Art. 2º -  
Compete à Central de Vagas o atendimento e avaliação das 
solicitações e determinações de disponibilização de vagas nos 
serviços de acolhimento institucional elencados abaixo:               
I – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-
lescentes em suas distintas modalidades, quais sejam: a)     
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 12 
anos; b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 
12 a 18 anos; II – República Jovem, para jovens de 18 a 21 
anos; III – Serviço de Acolhimento para Mulheres e Famílias; IV 
– Abrigo para homens em situação de rua; V – Casa de passa-
gem. Art. 3º - É atribuição da Central de Vagas: I – Controlar o 
acesso de crianças, adolescentes e pessoas que necessitem 
de proteção integral em diferentes faixas etárias, dentre elas as 

                            

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