DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
articulação de vaga com a República municipal, a qual, em 
caso de negativa, emitirá parecer que será devolvido à institui-
ção demandante; Parágrafo único: Só serão admitidos na Re-
pública os jovens oriundos ou com vínculos estabelecidos no 
Município de Fortaleza, e com histórico de acolhimento institu-
cional.  
 
CAPÍTULO VI -  
DO FLUXO PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS  
EM SITUAÇÃO DE RUA 
 
 
Art. 17º - As pessoas acolhidas pela Central de 
Regulação de Vagas são indivíduos ou grupos familiares que 
vivem nas ruas de Fortaleza e apresentam históricos de nega-
ção e violação de direitos; Art. 18º - As demandas de Acolhi-
mento Institucional para a População em Situação de Rua 
deverão ser solicitadas à Central de Regulação de Vagas, atra-
vés de e-mail, constando relatório social e pesquisa de antece-
dentes criminais. I – Em caso de comprometimento de saúde, 
será necessária ainda a apresentação de Relatório de Saúde 
pelo demandante, devendo a Técnica de Saúde vinculada à 
Célula de Proteção Especial realizar a visita in loco, com a 
emissão de Relatório próprio, a fim de sanar qualquer dúvida 
atinente ao perfil do usuário a ser acolhido, o qual definirá ex-
pressamente sobre a disponibilização ou o indeferimento da 
vaga; II – O Relatório Social deve conter o maior número de 
informações possíveis sobre o usuário que deseja o referido 
acolhimento (identificação, se possui documentação, breve 
histórico de vida, suas principais demandas, se possui deficiên-
cias, problemas de saúde, uso de medicação, álcool e outras 
drogas, se tem alguma fonte de renda ou benefícios assisten-
ciais e ainda alguma perspectiva de superação da situação de 
rua), sendo que a impossibilidade de colheita de maiores infor-
mações não invalidará a disponibilização de vaga em Acolhi-
mento Institucional. Art. 19º - A Central de Regulação de Vagas 
entrará em contato com o acolhimento institucional para pactu-
ar e comunicar da ida do usuário e/ou família para o acolhimen-
to devido, e dará retorno ao demandante sobre a vaga disponí-
vel. Parágrafo Único: Em caso de negativa, será encaminhado 
parecer ao demandante justificando os motivos Art. 20º - O 
acolhimento institucional de idosos seguirá o mesmo trâmite 
acima, devendo ser observado ainda o seguinte: I – A existên-
cia de Termo de Ajuste de Conduta - TAC firmado com o Minis-
tério Público do Estado do Ceará, o qual determina que os 
idosos desorientados ao serem encontrados nessa condição, 
deverão ser encaminhados pela Polícia Militar do Ceará ao 
serviço de saúde mais próximo (UBASF ou UPA) para sua 
estabilização, e posteriormente, realizada a busca da família 
em parceria com os CREAS, onde, caso não se tenha êxito na 
procura, deve ser acionada a Central de Vagas para o Acolhi-
mento Institucional provisório na Casa de Passagem; Parágrafo 
Único: Igual procedimento se dá para as Pessoas com Defici-
ência em situação de desorientação. Art. 21º - As mulheres em 
situação de rua, com ou sem filhos e cônjuge, serão encami-
nhadas preferencialmente para o Acolhimento Institucional de 
Mulheres e Famílias em situação de rua. Art. 22º - As mulheres 
em situação de violência doméstica deverão ser encaminhadas 
para atendimento junto à Casa da Mulher Brasileira. Art. 23º - 
Em caso de não apresentação do usuário no acolhimento insti-
tucional no mesmo dia da disponibilização da vaga, não será 
permitido o ingresso posteriormente, sem que antes haja uma 
nova reanálise pela Central de Regulação de Vagas;  
 
CAPÍTULO VII -  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela 
Coordenação da Central de Vagas junto à Coordenadoria   
Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS), 
com suporte técnico da Célula de Proteção Social Especial 
(CEPE). Art. 25º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. <Assinado digitalmente>. Francisco Cláudio Pinto 
Pinho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS              
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                         
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 080/2021 - SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar à Comissão 
de Avaliação Técnica, referente a Chamada Pública nº 
008/2021, Edital nº 7775, os componentes abaixo descritos: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
Virgínia Tavares Silva 
114606-01 
Maria das Graças Almeida Martins 
97145-04 
André Mourão Veipes 
116409-01 
Ana Cláudia Martins de Figueiredo (Suplente) 
114601-02 
 
Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
e possui vigência concomitante a da Chamada Pública nº 
008/2021, Edital nº 7775/SECULTFOR. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
Elpidio Nogueira Moreia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 081/2021 - SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar à Comissão 
de Avaliação Técnica, referente a Chamada Pública nº 007/ 
2021, Edital nº 7783, os componentes abaixo descritos: 
 
NOME 
MATRÍCULA/CPF 
Gilberto Rodrigues Carneiro 
87554-04 
Edilberto Alves de Oliveira 
128113-01 
Elenilton Jorge de Lima 
128466-01 
José Benício Rodrigues Júnior (Suplente) 
15385-01 
 
Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
e possui vigência concomitante a da Chamada Pública nº 
007/2021, Edital nº 7783/SECULTFOR. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.     
Elpidio Nogueira Moreia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO     
ADMINISTRAVO Nº P284992/2021 - O SR. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, Elpídio Nogueira 
Moreira, vem no uso de suas atribuições    legais, e de acordo 
com o que determina o Art. 24, II, da Lei Nº 8.666/93, e suas 
alterações posteriores, e considerando o que consta do presen-
te Processo Administrativo Nº P284992/2021, face as justificati-
vas apresentadas nos autos, RATIFICAR a Dispensa de Licita-
ção e a contratação por Compra Direta, para a contratação da 
empresa FRANÇA PINTO & CIA LTDA – EPP, inscrita sob 
CNPJ n° 15.589.293/0001-61, para futuras e eventuais aquisi-
ções de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, sendo 
que a respectiva contratação importa o valor total de                         
R$ 1.840,00 (mil, oitocentos e quarenta reais), conforme      
Processo Administrativo nº P284992/2021. Publique-se no 
DOM, Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2021. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE  
FORTALEZA.

                            

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