DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 91 
 
18 ANTONIO LEONILDO DA CUNHA SOUSA 
040.784.053-20 
RAIO DE LUZ 
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL 
INST. 
19 DANIEL SOUSA MONTEIRO 
010.821.603-93 
RAIO DE LUZ 
ENVIOU PARA E-MAIL INST INVÁ-
LIDO 
20 GESSIANE FERREIRA DA SILVA 
069.906.153-97 
RAIO DE LUZ 
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL 
INST. 
21 GREGORIO ALVES DE MORAIS FILHO 
020.315.223-96 
RAIO DE LUZ 
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL 
INST. 
22 ROSIANE TEIXEIRA MORAIS 
996.599.563-04 
BEIRA RIO 
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL 
INST. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 262/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do      
Processo nº P006946/2021; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 687,19 (seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove 
centavos), em prol de GERLENE LOPES DE SOUZA                  
MOREIRA (correspondente ao período de julho a dezembro de 
2018, incluindo 13º salário), lotados no Instituto de Previdência 
do Município, referente ao pagamento da diferença da verba 
Gratificação de Incentivo a Titulação Acadêmica – ITA. Art. 2º- 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento 
de despesa 319094, fonte 1.430.0000.00.00 (PREVFOR).    
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de 
julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0135/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P161335/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
MICHELE DA SILVA PAULINO OLIVEIRA, CPF 944.777.953-
00, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o Sr. FRANCISCO ADY SOUSA OLIVEIRA, CPF 213.093.023-
91, Matrícula 13469.01, cargo de Tecnico Fiscal de Higiene e 
Saude Publica, B2 027, lotado na Secretaria Municipal de   
Saúde – SMS, a partir de 27.05.2021, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza        
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 20 e 21 da 
Lei nº 9277/07 de 10.10. 2007, Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 18 da Lei nº 
6026/86 C/C Lei6469 de 14 de junho de 1989. Processo      
Judicial 1141/90 1ª |Vara da Fazenda Pública, Art. 2º § 2º do 
Decreto nº 12.945 de 09.04.2012 c/c art. 30 da Lei complemen-
tar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, Art. 35 da Lei nº 
9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 12.955,81 (Doze mil, 
novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) 
mensais, em razão do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão    
passou a orçar em R$ 10.999,13 (Dez mil, novecentos e noven-
ta e nove reais e treze centavos) mensais. Devendo ser pago            
R$ 1.099,88 (Hum mil e noventa e nove reais e oitenta e oito 
centavos) referente ao mês de maio/2021, conforme cálculo pro 
rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
0085 INCENTIVO 
A 
TITULACAO 
 
15 
 
 
189,45
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,00
0105 INSALUBRIDADE 
 
40  
 
505,20
0106 GRATIFICACAO 
DE EXERCICIO 
 
100 
 
 
1.263,00
0107 ANUENIO 
 
28  
 
707,28
0161 REM ADICIONAL 
VARIAVEL 
 
 
800 
 
7.224,00
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
101,99
0321 GEFAE 
 
 
 
 
1.701,89
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 12.955,81
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0219/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações conti-
das no Processo nº P219635/2021, RESOLVE CONCEDER 
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ZITO DE SOUZA, 
CPF 143.257.723-91, companheiro e dependente da segurada 
falecida deste instituto, a Sra. MARIA DE FÁTIMA GOMES 
PEREIRA, CPF 194.533.533-53, Matrícula 12579.01, cargo de 
Agente Administrativo, Lotado na SER III – Secretaria Executi-
va Regional III, a partir de 03.08.2021, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 46 
da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12. 
1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07, Art. 43 Lei nº 9277/07. A    
pensão do companheiro orçou em R$ 6.252,08 (seis mil,     
duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 5.626,80 (cinco mil, seiscentos e vinte e 
seis reais e oitenta centavos) referente ao mês de agosto/2021, 
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
0061 GEAD LEI. 9329/ 
2007 ART. 47 
 
10 
 
 
126,31

                            

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