DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 92 
 
0095 VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
 
 
 
3.263,85
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,07
0107 ANUENIO 
 
35  
 
442,07
0133 HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
25 
 
 
878,89
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
165,75
0302 DAP                    
COMPLEMENTAR 
VB 
 
 
 
 
112,14
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.252,08
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0271/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P247460/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA           
AURILA CRUZ LIMA, CPF 833.867.263-72, esposa e depen-
dente do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCISCO 
MILTON DE SOUZA LIMA, CPF 018.776.403-44, Matrícula 
720.01, cargo de Agente Administrativo, B1 017, lotado no 
Gabinete do Prefeito - GP, a partir de 26.08.2021 com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91., Art 4º § único Lei nº 6.342, de 
28.11.1988, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A     
pensão da viúva orçou em R$ 3.068,72 (Três mil e sessenta e 
oito reais e setenta e dois centavos) mensais, em razão da 
existência de outros dois dependentes, as filhas menores: 
JAQUELINE MACAU DE LIMA e JANAINA MACAU DE LIMA, 
por meio do Processo P247311/2021, a pensão foi rateada e a 
parte da viúva passou a orçar em R$ 1.022,90 (Hum mil e vinte 
e dois reais e noventa centavos) mensais. Devendo ser pago 
R$ 136,36 (cento e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) 
referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
0001 GRAT. FUNC INC. 
DNI1 
 
 
 
 
792,53
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.036,17
0107 ANUENIO 
35 
35  
 
362,66
0129 GRAT. REPR. DE 
GABINETE 
 
 
 
 
828,94
0223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
48,42
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.068,72
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0489/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo               
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;      
RESOLVE: DESAVERBAR, dos assentamentos funcionais 
do(a) servidor(a), JACKSON FERREIRA DE SOUSA, ocupante 
de um cargo de ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE, matri-
culado sob o nº 10105-01, o período de Licença Premio não 
utilizado como consta na PORTARIA nº 527/99 constando 180 
dias e nº 407/98 constando 540 dias, no total de 720                        
(setecentos e vinte) dias, interregno no período compreendido 
entre 15.08.1978 a 12.08.1998, conforme Processo Administra-
tivo nº P799730/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de maio de 2021. Osmar                  
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0945/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) ANTONIO LAURENTINO JUNIOR, matrícula Nº 
65434-03, ocupante de um cargo/função de TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, lotado neste Instituto, o tempo de serviço com 
contribuição recolhida junto a SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO – SEPLAG.  
 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO 
PERÍODO 
TEMPO LÍQUIDO 
Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará 
01.06.2006 a 
04.04.2010 
01 
ano(s), 
10 
mes(es) 
e 
07 
dia(s). 
 
Perfazendo um total de 672 (seiscentos e setenta e dois dias), 
com respaldo legal nos artigos 44, 46 e 47, Inciso I, da Lei nº 
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), 
conforme Processo Administrativo nº P016944/2021. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de 
agosto de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa   
Bezerra Filho - SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 1020/2021 - IJF 
 
Designa o(a) servidor(a) res-
ponsável pela Rouparia do IJF 
como 
Gestor(a)/Fiscal 
do    
Contrato nº 283/2021 – IJF. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 283/2021 – IJF – 
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA., que 

                            

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