DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 91
18 ANTONIO LEONILDO DA CUNHA SOUSA
040.784.053-20
RAIO DE LUZ
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL
INST.
19 DANIEL SOUSA MONTEIRO
010.821.603-93
RAIO DE LUZ
ENVIOU PARA E-MAIL INST INVÁ-
LIDO
20 GESSIANE FERREIRA DA SILVA
069.906.153-97
RAIO DE LUZ
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL
INST.
21 GREGORIO ALVES DE MORAIS FILHO
020.315.223-96
RAIO DE LUZ
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL
INST.
22 ROSIANE TEIXEIRA MORAIS
996.599.563-04
BEIRA RIO
PROBLEMA TÉCNICO NO E-MAIL
INST.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 262/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; CONSI-
DERANDO a instrução processual contida nos autos do
Processo nº P006946/2021; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 687,19 (seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove
centavos), em prol de GERLENE LOPES DE SOUZA
MOREIRA (correspondente ao período de julho a dezembro de
2018, incluindo 13º salário), lotados no Instituto de Previdência
do Município, referente ao pagamento da diferença da verba
Gratificação de Incentivo a Titulação Acadêmica – ITA. Art. 2º-
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento
de despesa 319094, fonte 1.430.0000.00.00 (PREVFOR).
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0135/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P161335/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA
MICHELE DA SILVA PAULINO OLIVEIRA, CPF 944.777.953-
00, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. FRANCISCO ADY SOUSA OLIVEIRA, CPF 213.093.023-
91, Matrícula 13469.01, cargo de Tecnico Fiscal de Higiene e
Saude Publica, B2 027, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, a partir de 27.05.2021, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 20 e 21 da
Lei nº 9277/07 de 10.10. 2007, Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 18 da Lei nº
6026/86 C/C Lei6469 de 14 de junho de 1989. Processo
Judicial 1141/90 1ª |Vara da Fazenda Pública, Art. 2º § 2º do
Decreto nº 12.945 de 09.04.2012 c/c art. 30 da Lei complemen-
tar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, Art. 35 da Lei nº
9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 12.955,81 (Doze mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos)
mensais, em razão do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 10.999,13 (Dez mil, novecentos e noven-
ta e nove reais e treze centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.099,88 (Hum mil e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos) referente ao mês de maio/2021, conforme cálculo pro
rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
0085 INCENTIVO
A
TITULACAO
15
189,45
0100 VENCIMENTO
180
1.263,00
0105 INSALUBRIDADE
40
505,20
0106 GRATIFICACAO
DE EXERCICIO
100
1.263,00
0107 ANUENIO
28
707,28
0161 REM ADICIONAL
VARIAVEL
800
7.224,00
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
101,99
0321 GEFAE
1.701,89
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 12.955,81
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0219/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações conti-
das no Processo nº P219635/2021, RESOLVE CONCEDER
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ZITO DE SOUZA,
CPF 143.257.723-91, companheiro e dependente da segurada
falecida deste instituto, a Sra. MARIA DE FÁTIMA GOMES
PEREIRA, CPF 194.533.533-53, Matrícula 12579.01, cargo de
Agente Administrativo, Lotado na SER III – Secretaria Executi-
va Regional III, a partir de 03.08.2021, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 46
da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.
1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07, Art. 43 Lei nº 9277/07. A
pensão do companheiro orçou em R$ 6.252,08 (seis mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 5.626,80 (cinco mil, seiscentos e vinte e
seis reais e oitenta centavos) referente ao mês de agosto/2021,
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
0061 GEAD LEI. 9329/
2007 ART. 47
10
126,31
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