DOMFO 04/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 94 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - ONDE SE LÊ: ITEM 4.1 – 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 16.753,40 
(Dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e três reais e quarenta 
centavos) (...); LEIA-SE: ITEM 4.1 – O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 12.740,00 (Doze mil, setecentos e 
quarenta reais) (...) Da Vigência da Alteração: O presente termo 
aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação. Das 
Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as    
demais cláusulas e condições do Contrato originário. Foro: 
Fortaleza/Ceará. Data: data da assinatura digital. Signatários: 
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF. Felipe Mendes Almeida - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF. 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 512/2021  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2020  
PROCESSO Nº P039235/2020  
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 512/2021. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE                 
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: PATRÍCIA LAGES VERAS NORMANDO, 
inscrita no CNPJ nº 18.545.564.0001-75; III - DO OBJETO: O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS 
E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA 
TRATAMENTO DE FERIDAS, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 369/2020 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao da licitante vencedora na se-
quência da classificação do certame, podendo ser prorrogado 
nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, 
que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propos-
tas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº P039235/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publi-
cado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto    
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 
24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 369/2020; 
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da 
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA 
DA ASSINATURA: 30 de setembro 2021; VIII - ÓRGÃO            
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 
30 de setembro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA 
– IJF. 
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TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de    
Janeiro de 1996, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de 
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu RAIMUNDO 
NONATO MAIA Mat. 9177 aprovado (a) em Concurso Público, 
para provimento do Cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, a fim de 
tomar posse no respectivo cargo o (a) qual declarou compro-
meter-se a cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, 
e as exigências do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, bem como, as normas que regem as atividades 
internas do I.J.F., pelo empossado (a), por Força da Portaria nº 
011/96 datado em 04 de Janeiro de 1996, publicado no D.O.M 
nº 10.798 do dia 22 de Fevereiro de 1996. Raimundo Nonato 
Maia - EMPOSSADO(A). Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO I.J.F. 
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TERMO DE POSSE EM CARGO EFETIVO - A 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regimento Interno do mesmo Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592/1995 e, tendo em vista o 
disposto no art. 27 da Lei nº 4.058/72, de 02.10.72;                  
CONVALIDA A POSSE do servidor RICARDO MONTEIRO DE 
SÁ BARRETO nomeado por força do Ato nº 6404/93, publicado 
no Diário Oficial do Município de 11.10.1993, aprovado(a) e 
classificado(a), no concurso público a que se submeteu,     
conforme resultado publicado no DOM nº 9817 de 28.02.1992, 
ocupante do cargo de Médico - composta de cargos de carrei-
ras, lotando-o(a) na Secretaria da Saúde do Município. O servi-
dor foi empossado em 06.10.1993 e também foi considerado 
apto para o exercício do Cargo, apresentou os documentos 
exigidos para sua investidura e prestou o compromisso de 
fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem 
como se comprometeu a observar as disposições contidas no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, Lei 
nº 6.794/1990, e no Regimento Interno do Instituto Dr. José 
Frota – IJF. Ricardo Monteiro de Sá Barreto - SERVIDOR(A) 
EMPOSSADO(A). Riane Maria Barbosa de Azevedo -      
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 175/2021 
 
Dispõe sobre a análise e auto-
rização das demandas de fisca-
lização solicitadas pelas Secre-
tarias Regionais e dá outras 
providências. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em 
especial no Art. 8º, XI e XII, da Lei Complementar nº 190, de 22 
de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores; e no 
Decreto nº 15.073, de 02 de agosto de 2021, e CONSIDE-
RANDO, a estrutura organizacional constante no Decreto nº 
15.073, de 02 de agosto de 2021, que aprovou o regulamento 
da Agência de Fiscalização de Fortaleza, publicado no DOM de 
11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade 
de regulamentar o atendimento às demandas oriundas das 
Secretarias Regionais relativas à fiscalização exclusivamente 
de competência da Agência de Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS, nos termos previstos na Lei Complementar nº 
190/2014 e alterações; RESOLVE: Art. 1º - É imprescindível a 
autorização da Superintendência da Agência de Fiscalização 
de Fortaleza para, em observância às disposições públicas 
municipais, autorizar e deliberar sobre as demandas relativas 
às atividades de remoção em logradouro público, tais como 
praças, calçadas e congêneres, encaminhadas pelas Secreta-
rias Regionais do Município de Fortaleza. Art. 2º - O Secretário 
da respectiva Regional deverá formalizar todo e qualquer pedi-
do de remoção por meio de processo eletrônico, encaminhan-
do-o, devidamente instruído, à apreciação da Superintendência 
da AGEFIS, para análise e autorização. Art. 3º - Competirá à 
Superintendência analisar o processo administrativo que deve-
rá conter previamente todas as informações técnicas e jurídicas 
indispensáveis ao possível deferimento e autorização da res-
pectiva demanda. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 28 de           
setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.  
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