Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021100500025 25 Nº 189, terça-feira, 5 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o presente processo, considerando que foi gerado no sistema naturalizar-se o processo de protocolo nº 235881.0000141/2019, o qual foi regularmente recebido e processado pela Polícia Federal. Despacho nº 4080/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Arquivamento do pedido Processo naturalizar-se n° 235881.0000141/2019 Interessado: WOODELYNE METELLUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito, tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018, sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio onde reside o naturalizando. Despacho nº 4081/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Arquivamento do pedido Processo naturalizar-se n° 235881.0000139/2019 Interessado: DAMIS MASSON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito, tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018, sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio onde reside o naturalizando. Despacho nº 4082/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: Arquivamento do pedido Processo naturalizar-se n° 235881.0000122/2019 Interessado: ODILIEN ODILON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito, tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018, sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio onde reside o naturalizando. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S Declara que SAMA IMAD ELKEKLI, incluído na Portaria da SNJ nº 3.887, 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021, é natural da Líbia e não como constou. Processo n°235881.0085384/2021 Declara que o correto nome da genitora de ABDERRAZAK EL MANSOURI, incluída na presente Portaria de Naturalização nº 3.579, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, é FATIMA AIT-BENCHEKH e não conforme constou. Processo n°08505.008536/2020-56. SIMONE ELIZA CASAGRANDE, Chefe DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 1.866 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE MEDICAMENTOS DE BETIM, com sede na Rua Felipe dos Santos, 445, Centro - BETIM/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 13.585.620/0001- 81, conforme Nota Técnica nº 620/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15030360) e Despacho nº 2252/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15912081), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000471/2021- 74. Nº 1.867 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede em Natal - RN, inscrita no CNPJ sob o nº : 07.849.765/0001-40, conforme Despacho nº 2260/2021/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15916941). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000490/2021-55. Nº 1.868 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social HOTELZINHO SÃO VICENTE DE PAULO PLANALTINA, com sede na Rua 15 de novembro, quadra 60, lote 09 A, Setor Tradicional - PLANALTINA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 08.938.465/0001-08, conforme Despacho nº 1953/2021/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000501/2021-42. Nº 1.870 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO ROTA ROMÂNTICA - ARR, com sede em Nova Petropolis - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.235.527/0001- 20 conforme Despacho nº 2234/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15901276 ). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000438/2021-07. Nº 1.871 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO PRESERVARTE, com sede em João Neiva - ES, inscrita no CNPJ sob o nº: 06.151.516/0001-13 conforme Despacho nº 2235/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15901653). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000435/2021-65. Nº 1.872 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS,EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO, com sede na Rua Inconfidentes, 395, Primavera - NOVO HAMBURGO/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.486.038/0001-70, conforme Despacho nº 2310/2021/OSCIP- OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000668/2021-11. Nº 1.873 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BETO C A R R E R O, com sede em Penha/SC inscrita no CNPJ sob o nº 05.877.145/0001-99 conforme Nota Técnica nº 836/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15650767). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº08071.000437/2021-54. Nº 1.874 - Tornar público a Admissão do Recurso Administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO DE GESTÃO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO ESTADO DO MATO GROSSO - IGHASMAT, com sede em Sorriso/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.514/0001-00 por meio da Nota Técnica n.º 909/2021/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão da PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1247/2021/DPJUS/SENAJUS/MJ, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021, Seção 1, página 485. De acordo com art. 59, da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso administrativo para autoridade superior à que emanou a decisão recorrida. Processo SEI/MJ nº 08071.000068/2021-08. Nº 1.875 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ADQPAL ASSOCIAÇÃO DOS DEPEDENTES QUIMICOS E PORTADORES DE DOENÇAS PSIQUIATRICOS DE S.M.CAMPOS, com sede em SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.069/0001-73, conforme Despacho nº 2304/2021/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000616/2021-37. BRUNO ANDRADE COSTA DESPACHO Nº 1.882, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Tornar público a Admissão do Recurso Administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO INCUBADORA SOCIAL GASTROMOTIVA, com sede em Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.505.223/0001-12 por meio da Nota Técnica n.º 841/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 15662611, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão da PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1542/2021/DPJUS/SENAJUS/MJ 15424714, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2021, Seção 1, página 56. De acordo com art. 59, da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso administrativo para autoridade superior à que emanou a decisão recorrida. Processo SEI/MJ nº 08071.000298/2021-69. BRUNO ANDRADE COSTA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA Nº 1.259, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Série: SEX EDUCATION - 2ª TEMPORADA (SEX EDUCATION, Inglaterra - 2020) Distribuidor(es): NETFLIX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000095/2021-27 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA Nº 1.260, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Série: A MÁFIA DOS TIGRES (TIGER KING: MURDER, MAYHEM AND MADNESS, Estados Unidos da América - 2020) Diretor(es): John Reinke/Kelci Saffery/John Finlay Distribuidor(es): NETFLIX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000279/2021-97 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar