DOU 05/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 5 de outubro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o presente processo, considerando que
foi gerado no sistema naturalizar-se o processo de protocolo nº 235881.0000141/2019, o
qual foi regularmente recebido e processado pela Polícia Federal.
Despacho nº 4080/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo naturalizar-se n° 235881.0000141/2019
Interessado: WOODELYNE METELLUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito,
tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta,
impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do
Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018,
sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio
onde reside o naturalizando.
Despacho nº 4081/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo naturalizar-se n° 235881.0000139/2019
Interessado: DAMIS MASSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito,
tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta,
impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do
Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018,
sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio
onde reside o naturalizando.
Despacho nº 4082/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo naturalizar-se n° 235881.0000122/2019
Interessado: ODILIEN ODILON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, sem análise de mérito,
tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta,
impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do
Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria Interministerial 11, de 03 de maio de 2018,
sem prejuízo de apresentação de novo pedido para unidade responsável pelo domicílio
onde reside o naturalizando.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
Declara que SAMA IMAD ELKEKLI, incluído na Portaria da SNJ nº 3.887, 20 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021, é
natural da Líbia e não como constou. Processo n°235881.0085384/2021
Declara que o correto nome da genitora de ABDERRAZAK EL MANSOURI,
incluída na presente Portaria de Naturalização nº 3.579, de 26 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, é FATIMA AIT-BENCHEKH e não
conforme constou. Processo n°08505.008536/2020-56.
SIMONE ELIZA CASAGRANDE,
Chefe
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662,
de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1°
de março de 2016, resolve:
Nº
1.866 -
Tornar
público o
INDEFERIMENTO do
pedido
de qualificação
como
Organização da
Sociedade Civil
de Interesse Público
(OSCIP), da
entidade social
ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE MEDICAMENTOS DE BETIM, com sede na Rua
Felipe dos Santos, 445, Centro - BETIM/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 13.585.620/0001-
81, conforme
Nota Técnica
nº 620/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(15030360) 
e
Despacho 
nº
2252/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(15912081), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º,
§ 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000471/2021-
74.
Nº 1.867 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público
(OSCIP), de ofício, da entidade
social ASSOCIAÇÃO JUNIOR
ACHIEVEMENT DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede em Natal - RN, inscrita no CNPJ
sob o nº : 07.849.765/0001-40, conforme Despacho nº 2260/2021/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15916941). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição
Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº
9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ
nº 08071.000490/2021-55.
Nº
1.868 -
Tornar
público o
INDEFERIMENTO do
pedido
de qualificação
como
Organização da
Sociedade Civil
de Interesse Público
(OSCIP), da
entidade social
HOTELZINHO SÃO VICENTE DE PAULO PLANALTINA, com sede na Rua 15 de novembro,
quadra 60, lote 09 A, Setor Tradicional - PLANALTINA/DF, inscrita no CNPJ sob  o nº
08.938.465/0001-08, 
conforme 
Despacho
nº 
1953/2021/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000501/2021-42.
Nº 1.870 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO ROTA ROMÂNTICA
- ARR, com sede em Nova Petropolis - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.235.527/0001-
20 
conforme 
Despacho
nº 
2234/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(15901276 ). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art.
4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa
e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10
(dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000438/2021-07.
Nº 1.871 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO PRESERVARTE, com
sede em João Neiva - ES, inscrita no CNPJ sob o nº: 06.151.516/0001-13 conforme
Despacho 
nº
2235/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(15901653). 
Nos
termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo
Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do
contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez)
dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000435/2021-65.
Nº
1.872 -
Tornar
público o
INDEFERIMENTO do
pedido
de qualificação
como
Organização da
Sociedade Civil
de Interesse Público
(OSCIP), da
entidade social
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS,EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO
LIBERATO, com sede na Rua Inconfidentes, 395, Primavera - NOVO HAMBURGO/RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.486.038/0001-70, conforme Despacho nº 2310/2021/OSCIP-
OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08026.000668/2021-11.
Nº 1.873 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BETO C A R R E R O,
com sede em Penha/SC inscrita no CNPJ sob o nº 05.877.145/0001-99 conforme Nota
Técnica nº 836/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (15650767). Nos termos
do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do
Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu
a decisão. Processo SEI/MJ nº08071.000437/2021-54.
Nº 1.874 - Tornar público a Admissão do Recurso Administrativo interposto pela entidade
social INSTITUTO DE GESTÃO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO ESTADO DO MATO
GROSSO -
IGHASMAT, com
sede em
Sorriso/MS, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
06.021.514/0001-00
por 
meio
da
Nota
Técnica 
n.º
909/2021/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão da PERDA
da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada
nos termos do Despacho nº 1247/2021/DPJUS/SENAJUS/MJ, publicado no Diário Oficial
da União de 7 de julho de 2021, Seção 1, página 485. De acordo com art. 59, da Lei nº
9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso
administrativo para autoridade superior à que emanou a decisão recorrida. Processo
SEI/MJ nº 08071.000068/2021-08.
Nº
1.875 -
Tornar
público o
INDEFERIMENTO do
pedido
de qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ADQPAL
ASSOCIAÇÃO DOS DEPEDENTES QUIMICOS E PORTADORES DE DOENÇAS PSIQUIATRICOS
DE S.M.CAMPOS, com sede em SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL, inscrita no CNPJ sob o
nº
16.920.069/0001-73, 
conforme
Despacho 
nº
2304/2021/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000616/2021-37.
BRUNO ANDRADE COSTA
DESPACHO Nº 1.882, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662,
de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de
março de 2016, resolve:
Tornar público a Admissão do Recurso Administrativo interposto pela entidade
social ASSOCIAÇÃO INCUBADORA SOCIAL GASTROMOTIVA, com sede em Rio de Janeiro -
RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.505.223/0001-12 por meio da Nota Técnica n.º
841/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
15662611, 
no
mérito,
negar
provimento e ratificar a decisão da PERDA da qualificação como Organização da Sociedade
Civil 
de 
Interesse 
Público 
(OSCIP) 
exarada 
nos 
termos 
do 
Despacho 
nº
1542/2021/DPJUS/SENAJUS/MJ 15424714, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
agosto de 2021, Seção 1, página 56. De acordo com art. 59, da Lei nº 9.784, de 1999, a
entidade terá 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso administrativo para
autoridade
superior
à
que
emanou a
decisão
recorrida.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000298/2021-69.
BRUNO ANDRADE COSTA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA Nº 1.259, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019,
resolve classificar:
Série: SEX EDUCATION - 2ª TEMPORADA (SEX EDUCATION, Inglaterra - 2020)
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas , Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000095/2021-27
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA Nº 1.260, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019,
resolve classificar:
Série: A MÁFIA DOS TIGRES (TIGER KING: MURDER, MAYHEM AND MADNESS, Estados Unidos
da América - 2020)
Diretor(es): John Reinke/Kelci Saffery/John Finlay
Distribuidor(es): NETFLIX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000279/2021-97
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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