DOU 05/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 189, terça-feira, 5 de outubro de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
associada, fornecendo condições para que os projetos de
expansão sejam executados de forma eficiente e para que
ocorram melhorias em outras áreas da companhia, como na TI e
Operações.
. 10. 
Prazo 
Previsto 
para 
a
Conclusão do Projeto:
31 de dezembro de 2025
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 993/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O 
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 
PLANEJAMENTO
E 
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002992/2021-18. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.414.665/0001-75. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 6, cadastrada com
o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037835-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.746, de 9 de abril de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 994/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O 
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 
PLANEJAMENTO
E 
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002993/2021-62. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.445/0001-37. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 7, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037836-4.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.747, de 9 de abril de 2019, e da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 8, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037837-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.748, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
PORTARIA Nº 995/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
O 
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 
PLANEJAMENTO
E 
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002994/2021-15. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.569/0001-12. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 9, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037838-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.749, de 9 de abril de 2019, e da Central
Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 10, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037839-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.750, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.667, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.003817/2021-68. 
Interessada:
Companhia 
Estadual
de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da
Subestação Cachoeirinha 3
230/138 kV - 550 MVA, localizada
no município de
Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.674, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004538/2021-11. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Amontada - Baleia 02F1, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do
Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 
48500.004551/2021-71. 
Interessada:
Enel 
Distribuição 
Goiás
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição
138 kV Serra do Ouro - Mineração Serra Grande, localizada no município de Crixás,
estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.682, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004881/2018-61. Interessada: EKTT 1 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Revogação a Resolução Autorizativa nº 7.364, de 2 de
outubro de 2018, que declara utilidade pública, em favor da empresa EKTT 1 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., para instituição de servidão administrativa, as
áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Miracema - Gilbués
II C3, localizadas nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005973/2020-82. Interessada: Enel Distribuição Rio Objeto:
Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.551, de 15 de dezembro de 2020, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de áreas de terra
necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Entroncamento Lagos,
localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta
Resolução 
e
seu 
Anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001426/2021-17. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE Ltda.
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa n.º 9.914, de 20 de abril de 2021, que declara de
utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada - Bom
Nome, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de
Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 
48500.000107/2019-61,
48500.000109/2019-51 
e
48500.000110/2019-85 Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A - Cemig-GT. Objeto:
Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de RAP, a preços de
junho de 2021, referente aos reforços em instalações de transmissão da Cemig-GT, objeto
do Contrato de Concessão n° 006/1997-ANEEL. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.934, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: nº 48500.005635/2020-41 e nº 48500.005472/2014-58. Interessados:
Cooperativa de Distribuição de Energia - Creluz e da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
- RGE. Objeto: Estabelece as cotas-partes e montantes de energia referentes à energia
proveniente usinas Angra 1 e Angra 2 e os fatores de garantia física das usinas em regime
de cotas a serem alocados às distribuidoras RGE SUL e Creluz em 2021. A íntegra desta
Resolução
e de
seus
anexos
constam dos
autos
e
estarão disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.935, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000750/2019-95 Interessados: Companhia Hidroelétrica do
São Francisco - Chesf Objeto: Homologar o resultado definitivo da revisão periódica de
2018 da Receita Anual Permitida - RAP associada ao Contrato de Concessão nº 061/2001,
sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. A íntegra desta
Resolução
e de
seus
anexos
constam dos
autos
e
estarão disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.968, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.000538/2021-42, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do
Auto de Infração nº 14/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, mantendo inalterada a penalidade de advertência.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002228/2020-81, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A. e pela Prefeitura Municipal de Rio Verde contra decisão
constante do Despacho nº 2.599, de 8 de setembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.973, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006332/2018-21, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel São Paulo - Eletropaulo contra decisão proferida pela
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente
ao crédito por suspensão indevida do fornecimento na unidade consumidora sob a
responsabilidade da Vidrodexa Comércio de Vidros e Prestação de Serviço EIRELI, para, no
mérito, negar provimento; (ii) determinar à Distribuidora que efetue novo cálculo do
crédito pela suspensão indevida ocorrida no dia 21 de junho de 2016, considerando o
Encargo de uso do sistema de distribuição - EUSD do mês de julho de 2016, cujo valor é
de R$ 4.620,36 (quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), devidamente
atualizado com base na variação do IGP-M, sendo que o valor apurado poderá ser utilizado

                            

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