Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021100500029 29 Nº 189, terça-feira, 5 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . associada, fornecendo condições para que os projetos de expansão sejam executados de forma eficiente e para que ocorram melhorias em outras áreas da companhia, como na TI e Operações. . 10. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31 de dezembro de 2025 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 993/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002992/2021-18. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.414.665/0001-75. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 6, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037835-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.746, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA PORTARIA Nº 994/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002993/2021-62. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.445/0001-37. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 7, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037836-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.747, de 9 de abril de 2019, e da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 8, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037837-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.748, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA PORTARIA Nº 995/SPE/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002994/2021-15. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.345.569/0001-12. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 9, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037838-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.749, de 9 de abril de 2019, e da Central Geradora Fotovoltaica denominada Lar do Sol 10, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037839-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.750, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.667, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003817/2021-68. Interessada: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Cachoeirinha 3 230/138 kV - 550 MVA, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.674, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004538/2021-11. Interessada: Enel Distribuição Ceará Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Amontada - Baleia 02F1, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004551/2021-71. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra do Ouro - Mineração Serra Grande, localizada no município de Crixás, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.682, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004881/2018-61. Interessada: EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Revogação a Resolução Autorizativa nº 7.364, de 2 de outubro de 2018, que declara utilidade pública, em favor da empresa EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Miracema - Gilbués II C3, localizadas nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005973/2020-82. Interessada: Enel Distribuição Rio Objeto: Alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.551, de 15 de dezembro de 2020, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Entroncamento Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001426/2021-17. Interessada: Serra Talhada I Energia SPE Ltda. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa n.º 9.914, de 20 de abril de 2021, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada - Bom Nome, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos: 48500.000107/2019-61, 48500.000109/2019-51 e 48500.000110/2019-85 Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A - Cemig-GT. Objeto: Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de RAP, a preços de junho de 2021, referente aos reforços em instalações de transmissão da Cemig-GT, objeto do Contrato de Concessão n° 006/1997-ANEEL. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.934, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos: nº 48500.005635/2020-41 e nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia - Creluz e da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE. Objeto: Estabelece as cotas-partes e montantes de energia referentes à energia proveniente usinas Angra 1 e Angra 2 e os fatores de garantia física das usinas em regime de cotas a serem alocados às distribuidoras RGE SUL e Creluz em 2021. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.935, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000750/2019-95 Interessados: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Homologar o resultado definitivo da revisão periódica de 2018 da Receita Anual Permitida - RAP associada ao Contrato de Concessão nº 061/2001, sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. A íntegra desta Resolução e de seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.968, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.000538/2021-42, decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Auto de Infração nº 14/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, mantendo inalterada a penalidade de advertência. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002228/2020-81, decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e pela Prefeitura Municipal de Rio Verde contra decisão constante do Despacho nº 2.599, de 8 de setembro de 2020. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.973, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006332/2018-21, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel São Paulo - Eletropaulo contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao crédito por suspensão indevida do fornecimento na unidade consumidora sob a responsabilidade da Vidrodexa Comércio de Vidros e Prestação de Serviço EIRELI, para, no mérito, negar provimento; (ii) determinar à Distribuidora que efetue novo cálculo do crédito pela suspensão indevida ocorrida no dia 21 de junho de 2016, considerando o Encargo de uso do sistema de distribuição - EUSD do mês de julho de 2016, cujo valor é de R$ 4.620,36 (quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado com base na variação do IGP-M, sendo que o valor apurado poderá ser utilizadoFechar