DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.159
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
PROGRAMA JOVENS TALENTOS 
 
EDITAL Nº 121/2021 
 
Regulamenta o processo seletivo unificado de                  
estagiários para os diversos órgãos da Prefeitura de 
Fortaleza. 
 
 
A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no 
uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Seleção Pública Unificada para estágio de estudantes regularmente ma-
triculados em cursos de nível superior nas instituições de ensino conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza (Anexo II), com lotação 
nos órgãos pertencentes à sua estrutura administrativa, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.119, de 14 de 
setembro de 2021, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção               
Pública Unificada de Estagiários para a Prefeitura de Fortaleza será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de     
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), conforme previsto nos subitens a seguir. 1.1.1. A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar estagiários, visando ao 
preenchimento de 2.092 (duas mil e noventa e duas) vagas de estágio, em caráter imediato, além de compor o banco de estagiários. 
1.2. A Seleção Pública Unificada será constituída de: a) Prova Objetiva, de caráter meramente classificatório (para todos os candida-
tos, com exceção dos candidatos inscritos para as vagas de Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e 
Propaganda, Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social - Design Gráfico, Direito e Turismo); b) Prova Discursiva, de 
caráter meramente classificatório (exclusivamente para os candidatos inscritos para as vagas de Comunicação Social - Jornalismo, 
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social - Design Gráfico, Direito e 
Turismo); c) Entrevista, para todos os candidatos devidamente classificados. 1.2.1. A entrevista servirá como instrumento de verifica-
ção da adequação do perfil do estagiário à realidade do órgão público no qual ele será lotado. 1.3. A prova objetiva, a prova discursiva 
e a entrevista da Seleção Pública Unificada serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, respeitado o horário local. 1.4. O candidato 
classificado na Seleção Pública Unificada de Estagiários regulamentada por este Edital será lotado em qualquer órgão da Prefeitura de 
Fortaleza, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final do curso/turno referente à(s) vaga(s) para que con-
correu. 1.4.1. Os candidatos classificados e devidamente convocados para a entrevista, por ordem crescente de classificação final e 
respeitando-se o limite inicial do número de vagas por curso e turno do participante regularmente inscrito, de acordo com o previsto no 
Anexo I, serão avaliados por meio de uma entrevista realizada pelos representantes dos órgãos públicos que solicitaram o estagiário. 
1.4.1.1. Os órgãos públicos realizarão as entrevistas e selecionarão os candidatos de perfil mais adequado às suas respectivas com-
petências. Em caso de não ser selecionado, o candidato classificado voltará a compor o banco geral de estagiários da Prefeitura de 
Fortaleza, permanecendo na mesma classificação e opção de curso/turno. 1.4.1.2. O candidato que não for selecionado pelo órgão 
retornará ao banco geral de estagiários da Prefeitura de Fortaleza e permanecerá na sua classificação original, podendo ser eventual-
mente convocado para realizar a entrevista em qualquer outro órgão da Prefeitura de Fortaleza. 1.4.2. O candidato que não aceitar a 
vaga disponível, ofertada por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência. 1.4.3. As vagas remanescentes, 
bem como aquelas que forem criadas no prazo de validade do certame, serão ocupadas pelos candidatos classificados, à medida que 
surgir a necessidade da Administração Pública, e serão preenchidas de acordo com o previsto nos subitens 1.4, 1.4.1, 1.4.1.1 e 
1.4.1.2. 1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - curso, turno e quantidade de vagas (total, ampla con-
corrência e candidatos com deficiência); Anexo II - instituições de ensino superior conveniadas com a Prefeitura de Fortaleza; Anexo III 
- conteúdo programático para a prova objetiva; Anexo IV - conteúdo programático para a prova discursiva (exclusivamente para os 
candidatos inscritos para as vagas de Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Comunica-
ção Social - Audiovisual, Comunicação Social - Design Gráfico, Direito e Turismo); Anexo V - órgãos da Prefeitura de Fortaleza e cur-
sos com vagas disponíveis. 1.6. Todos os candidatos interessados deverão preencher, OBRIGATORIAMENTE, o cadastro disponibili-
zado no endereço eletrônico da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza - CEPPJ 
(https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/). O referido cadastro tem por objetivo conhecer os perfis dos jovens para 
indicar-lhes oportunidades nas áreas culturais, esportivas e de qualificação, bem como pensar formas de aprimorá-las. 1.7. A título de 
bolsa-estágio, o estudante receberá da Prefeitura de Fortaleza o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), correspondente à 
carga horária de 20h (vinte horas) semanais, adequada, imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar do 
estagiário, acrescido de auxílio-transporte referente aos dias de efetivo exercício das funções. 1.8. Poderá ser admitida, em caráter 

                            

Fechar