DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
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excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e desde que
observado o limite de carga horária definido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008. 1.9. A Prefeitura de Fortaleza contratará, em
favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.10. As
atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz
respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.11. As
datas previstas neste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 12), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET,
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. Os candidatos deverão
preencher os seguintes requisitos: a) ter sido classificado (prova objetiva ou discursiva) e aprovado na entrevista da Seleção; b) ser
brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) estar em dia com
as obrigações militares, se do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter antecedentes criminais, condição
comprovada mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado em
curso de graduação de Instituição de Ensino Superior referente à vaga para a qual concorreu, autorizado ou reconhecido pelo Ministé-
rio da Educação (MEC) e amparado por convênio firmado entre a respectiva instituição e a Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II),
devendo o candidato estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 40% (qua-
renta por cento) da carga horária prevista para o respectivo curso; g) não ser ocupante de cargo público, função pública, emprego
público ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza; h) ter disponibili-
dade para ser contratado por pelo menos 06 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Institu-
ição de Ensino Superior; i) não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses,
ainda que esteja matriculado em um novo curso. 2.1.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura de
Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio
será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.2. Os candidatos que se declararem com deficiên-
cia, se classificados e convocados, deverão apresentar os exames médicos comprobatórios ao Instituto de Previdência do Município
(IPM). 2.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato.
2.2.2. Além dos exames médicos comprobatórios previstos no subitem 2.2, os candidatos também deverão entregar, ao órgão em que
serão lotados, o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município (IPM). 2.2.3. O laudo a que se refere o subitem
2.2.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classifica-
ção Internacional de Doenças (CID-10), além do parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibili-
dade da deficiência com as atribuições do estagiário referente à vaga para a qual concorre. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da
Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições que irá exercer, bem
como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho
de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto
Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias
definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, desde que o número de vagas
permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da
inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nessa condição diferen-
ciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que
trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas
reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra
estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchi-
SEGOV
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