DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
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CEP: 60060-170 
 
 
excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e desde que 
observado o limite de carga horária definido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008. 1.9. A Prefeitura de Fortaleza contratará, em 
favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.10. As 
atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz 
respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.11. As 
datas previstas neste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 12), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, 
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. Os candidatos deverão 
preencher os seguintes requisitos: a) ter sido classificado (prova objetiva ou discursiva) e aprovado na entrevista da Seleção; b) ser 
brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) estar em dia com 
as obrigações militares, se do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter antecedentes criminais, condição 
comprovada mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado em 
curso de graduação de Instituição de Ensino Superior referente à vaga para a qual concorreu, autorizado ou reconhecido pelo Ministé-
rio da Educação (MEC) e amparado por convênio firmado entre a respectiva instituição e a Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II), 
devendo o candidato estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 40% (qua-
renta por cento) da carga horária prevista para o respectivo curso; g) não ser ocupante de cargo público, função pública, emprego 
público ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza; h) ter disponibili-
dade para ser contratado por pelo menos 06 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Institu-
ição de Ensino Superior; i) não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses, 
ainda que esteja matriculado em um novo curso. 2.1.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura de 
Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio 
será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.2. Os candidatos que se declararem com deficiên-
cia, se classificados e convocados, deverão apresentar os exames médicos comprobatórios ao Instituto de Previdência do Município 
(IPM). 2.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato. 
2.2.2. Além dos exames médicos comprobatórios previstos no subitem 2.2, os candidatos também deverão entregar, ao órgão em que 
serão lotados, o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município (IPM). 2.2.3. O laudo a que se refere o subitem 
2.2.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classifica-
ção Internacional de Doenças (CID-10), além do parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibili-
dade da deficiência com as atribuições do estagiário referente à vaga para a qual concorre. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS                 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da                 
Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições que irá exercer, bem 
como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho 
de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo  
Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto 
Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias 
definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, desde que o número de vagas 
permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da 
inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nessa condição diferen-
ciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que 
trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas 
reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra 
estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchi-
SEGOV 
 

                            

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