DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 (SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 excepcional, a ampliação de carga horária, sendo o cálculo do valor da bolsa-estágio proporcional às horas acrescidas e desde que observado o limite de carga horária definido no art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008. 1.9. A Prefeitura de Fortaleza contratará, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.10. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.11. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 12), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: a) ter sido classificado (prova objetiva ou discursiva) e aprovado na entrevista da Seleção; b) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter antecedentes criminais, condição comprovada mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado em curso de graduação de Instituição de Ensino Superior referente à vaga para a qual concorreu, autorizado ou reconhecido pelo Ministé- rio da Educação (MEC) e amparado por convênio firmado entre a respectiva instituição e a Prefeitura de Fortaleza (vide Anexo II), devendo o candidato estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre ou ter cursado, no mínimo, 80 (oitenta) créditos ou 40% (qua- renta por cento) da carga horária prevista para o respectivo curso; g) não ser ocupante de cargo público, função pública, emprego público ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade da Prefeitura de Fortaleza; h) ter disponibili- dade para ser contratado por pelo menos 06 (seis) meses, período em que necessariamente deverá manter-se matriculado em Institu- ição de Ensino Superior; i) não ter estagiado em órgão ou entidade da Prefeitura de Fortaleza por período superior a 12 (doze) meses, ainda que esteja matriculado em um novo curso. 2.1.1. O candidato que já tenha realizado estágio em órgão/entidade da Prefeitura de Fortaleza, por um período de até 12 (doze) meses, poderá concorrer às vagas. Contudo, o novo Termo de Compromisso de Estágio será celebrado pelo prazo de até 01 (um) ano, sem possibilidade de prorrogação. 2.2. Os candidatos que se declararem com deficiên- cia, se classificados e convocados, deverão apresentar os exames médicos comprobatórios ao Instituto de Previdência do Município (IPM). 2.2.1. A realização dos exames médicos, bem como o custeio dos mesmos, será de inteira responsabilidade do candidato. 2.2.2. Além dos exames médicos comprobatórios previstos no subitem 2.2, os candidatos também deverão entregar, ao órgão em que serão lotados, o laudo médico expedido pelo Instituto de Previdência do Município (IPM). 2.2.3. O laudo a que se refere o subitem 2.2.2 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classifica- ção Internacional de Doenças (CID-10), além do parecer médico no que diz respeito à qualificação do candidato e sobre a compatibili- dade da deficiência com as atribuições do estagiário referente à vaga para a qual concorre. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições que irá exercer, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de pessoa com deficiência e indicar se pretende concorrer nessa condição diferen- ciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido preenchi- SEGOVFechar