DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solici-
tação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27,
3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do
que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente
de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.2. Antes de requerer sua inscrição, o candidato deverá acessar o portal da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude - CEPPJ (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/) e preencher o formulário do Cadastro Único
das Políticas Públicas de Juventude, na forma descrita no subitem 1.6 do presente Edital. Na sequência, para fins de efetivação de
sua inscrição no certame, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente
pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 06 de outubro de 2021, até às 23
horas e 59 minutos do dia 30 de outubro de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia
de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo
permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição
no processo seletivo. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar, obrigatoriamente, seus próprios RG e CPF, bem como o número
de Cadastro Único das Políticas Públicas de Juventude, o qual será gerado após o devido preenchimento do formulário disponibilizado
no endereço eletrônico anteriormente citado (https://portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br/portal-web/). 4.2.1. O candidato poderá fa-
zer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no
formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao curso/turno de opção do candidato somente será permitida caso o
pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. O acesso do candidato ou seu procurador ao IMPARH está vinculado às
determinações das autoridades competentes, em especial no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamen-
to/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço
de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição
consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisi-
tos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de
inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada
aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste
caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração
e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os
atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de
responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam,
por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no
subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, atra-
vés do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do
endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a
inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga
após 24 (vinte e quatro) horas da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO,
TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um
destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta
leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá
sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação
de inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o
candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediên-
cia às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico
disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o
valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou
a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 e seguintes deste Edital. No entanto,
ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo
de contratação, nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública
oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com
o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso
previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados
em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA E DA ENTREVISTA: 5.1. DA PROVA
OBJETIVA (para todos os candidatos, EXCETO para os candidatos dos cursos de Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação
Social - Publicidade e Propaganda, Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social - Design Gráfico, Direito e Turismo). 5.1.1.
A prova objetiva, de caráter meramente classificatório, avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo
programático indicado no Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor de 30 (trinta) pontos, contendo 30 (trinta) questões de
múltipla escolha, cada uma valendo 01 (um) ponto, com 04 alternativas cada uma (A, B, C, D), das quais somente 01 (uma) será con-
siderada correta, e realizar-se-á conforme estabelecido no quadro abaixo:
QUADRO I
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