DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
das em sua totalidade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos participantes com deficiência. 3.4. Os 
candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoas com deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na lista 
geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação 
final. 3.5. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deve-
rão apresentar laudo médico ao órgão em que serão lotados e ao Instituto de Previdência do Município (IPM). A realização do exame 
médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo 
máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível 
de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), 
com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de 
telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o 
subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do 
Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com 
as atribuições inerentes à vaga para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com defici-
ência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições correspondentes às competências do órgão detentor 
da vaga para a qual concorre, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista 
geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está 
assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio 
candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento 
oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à 
Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso 
deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da              
inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As 
pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Decreto Federal nº 
9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das pro-
vas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os 
demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pes-
soa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 
3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga 
de pessoa com deficiência. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que 
formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência 
e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, a Lei Federal nº 
13.146/2015 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) 
do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva e da prova discursiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 
2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) no período de 25 de outubro a 03 de novembro de 
2021 (dias úteis), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do                
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de 
pessoa com deficiência e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) 
preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procura-
tório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no 
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de 
deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele 
constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia 
do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado 
(de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampli-
ada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena:        
intérprete de Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do 
tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de difi-
culdade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização 
da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado 
previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada 
no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital 
ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às 
condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes 
que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da 
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da 
prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer 
outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação 
da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.23.1. À criança 
lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, 
e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde e a legislação vigente. 3.24. Não haverá compensação 
do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela 
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo                      
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a 
prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o                   
atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos 
os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independente-
mente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos 
escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, 
cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis 
antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. 
O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a 
prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste 

                            

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