DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
médico com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.4.9. O 
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará 
na sua eliminação do certame. 6.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e 
aos outros participantes da Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legisla-
ção vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato 
deverá sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamen-
to social estabelecidas em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a 
realização da prova. 6.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consu-
mo, a exemplo de barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a 
ingestão de água / suco / etc. 6.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, 
para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 6.4.14. Para cumprir os protocolos de 
segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou 
em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.4.15. O candidato deve-
rá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis 
com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transpa-
rente; b) portar frasco de álcool (70%). 6.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.6. A de-
sobediência ao disposto nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 6.7. Em caso de extravio 
do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) 
emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candida-
to será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.7.1. Para 
que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respecti-
vo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser 
impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.7.2. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será enca-
minhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.8. O cartão de identifica-
ção do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu 
documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.11, a fim de apresentá-lo na entrada do local de 
prova e ao adentrar a sala. 6.9. Fechados os portões às 14h30min para a aplicação das provas objetiva e discursiva, iniciar-se-ão os 
procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 6.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será compro-
vada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de 
suas assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 6.11. São considerados documentos oficiais de identidade: 
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares 
do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações 
Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale 
como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS). 6.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais 
e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de 
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condi-
ções, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.14. Para assegurar a 
lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candi-
datos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.14.1. 
No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores 
e nos banheiros. 6.15. Durante a realização das provas objetiva e discursiva e, não será admitida, sob pena de exclusão do presente 
certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fa-
bricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impres-
sos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais 
como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen 
drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, má-
quina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que 
contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela co-
missão coordenadora do certame. 6.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos 
descritos no subitem 6.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser 
colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., 
e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.15.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar 
as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização das provas. 6.16. 
Será disponibilizado, em cada sala de aplicação das provas objetiva e discursiva, um instrumento de marcação de tempo de duração 
das provas da Seleção. 6.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado 
não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 
3.28.1. 6.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá 
submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fe-
chamento dos portões (subitem 6.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.20. Somente será permitido o preenchimento 
do cartão-resposta ou da folha de texto definitivo pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em 
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos 
casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.21. A assinatura constante do 
cartão-resposta (prova objetiva), da folha de texto definitivo (prova discursiva) e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual 
à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato ou à consignada na ficha de identificação especial (quando 
for o caso). 6.21.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta, a folha de 
texto definitivo e a lista de presença. 6.22. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetiva e discursiva para o cartão-
resposta e para a folha de texto definitivo, respectivamente, que serão os únicos documentos válidos para a correção (no caso do 
cartão-resposta, por meio de processamento eletrônico). O preenchimento do cartão-resposta e da folha de texto definitivo será de 
inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documen-
tos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta e da folha de texto definitivo em virtude de erro 
provocado pelo candidato. 6.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do 
cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com 

                            

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