DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
CURSOS
DISCIPLINAS
NÚMERO DE
QUESTÕES
TOTAL DE
QUESTÕES
TOTAL DE
PONTOS
Todos os cursos, exceto os cursos de Comunicação Social -
Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda,
Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social -
Design Gráfico, Direito e Turismo
Língua Portuguesa
10
30
30
Atualidades
20
5.1.2. A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2. DA PROVA DISCURSIVA (EXCLUSIVAMENTE para os candidatos do curso de Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação
Social - Publicidade e Propaganda, Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social - Design Gráfico, Direito e Turismo). 5.2.1.
A prova discursiva consistirá de 02 (duas) questões (Q1 e Q2) que versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo
IV, com o limite mínimo de 15 (quinze) linhas e limite máximo de 20 (vinte) linhas para cada questão, sendo atribuídas notas individu-
ais de 0,0 (zero) a 15,0 (quinze) pontos por questão, com o valor máximo de 30 (trinta) pontos. A referida prova terá caráter meramen-
te classificatório e será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva dos demais candidatos. 5.2.1.1. No caso da prova discursi-
va aplicada aos candidatos do curso de Turismo, os enunciados das questões serão redigidos na língua inglesa, devendo as respecti-
vas respostas ser redigidas também no mesmo idioma. 5.2.2. Os critérios de avaliação da prova discursiva serão os seguintes: a)
correlação da literatura com o programa proposto – a não correlação implicará a atribuição da nota zero; b) coerência – para cada erro
será retirado 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto; c) limite de linhas – para cada linha abaixo ou além do limite será retirado 0,25 (vinte
e cinco décimos) ponto; d) objetividade – para cada erro será retirado 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto; e) domínio do conteúdo –
para cada erro será retirado 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto; f) domínio da linguagem – para cada erro será retirado 0,25 (vinte e
cinco décimos) ponto. 5.2.3. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. A
folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação. 5.2.4. A folha de texto definitivo da prova
discursiva não poderá ser assinada/rubricada e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o seu autor, sob pena de anulação da mesma. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 5.2.5. A nota da prova discursiva será calculada através da
seguinte fórmula:
NPD = NQ1 + NQ2
Onde:
NPD = nota da prova discursiva
NQ1 = nota da questão um
NQ2 = nota da questão dois
5.3. DA ENTREVISTA (para todos os candidatos). 5.3.1. A entrevista servirá como instrumento de verificação da adequação do perfil
do estagiário à realidade do órgão público no qual ele será lotado, conforme a necessidade de qualquer órgão da Prefeitura de Forta-
leza. 5.3.2. A entrevista será realizada pelo órgão que solicitar o estagiário, de acordo com o estabelecido em edital de convocação e
respeitadas as orientações constantes dos subitens 1.4, 1.4.1 e 1.4.1.1. 5.3.3. A não lotação do estagiário no órgão, por decisão do
gestor público competente, não implica na sumária eliminação do candidato. Neste caso, o candidato passará a compor exclusiva-
mente o banco geral de estagiários da Prefeitura de Fortaleza e poderá ser convocado para entrevista a ser realizada em qualquer
outro órgão da Administração Pública Municipal. 5.3.4. O candidato que não comparecer à entrevista em data, local e horário estabe-
lecidos no ato da convocação será eliminado, salvo em caso de motivo devidamente justificado. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZA-
ÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA DISCURSIVA E DA ENTREVISTA: 6.1. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na
cidade de Fortaleza-CE, com duração de 02 (duas) horas, no dia 14 de novembro de 2021 (domingo), no horário das 14h30min às
16h30min (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h30min, serão utilizados
10min para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min ao
horário previsto para o término das provas. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04
(quatro) dias antes da data da realização das provas e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo
local de realização das provas objetiva e discursiva. 6.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço forne-
cido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do
horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE.
6.4.1. A partir das 14h30min não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato
deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta
azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá,
obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o
período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá
portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem
transparente, em local apropriado para este fim. 6.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo
viseira (face shield), óculos de proteção transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo
comparecer ao local de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de
prova utilizando protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no
momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o
procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua res-
ponsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para
a guarda do referido equipamento de proteção individual. 6.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o
candidato deverá ser submetido a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato
não poderá adentrar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado
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