DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido inte-
gralmente. 6.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-
resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.24. Por motivo de segu-
rança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma)
hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta ou da folha de texto definitivo e, con-
sequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.25. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoria-
mente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de anotação de gabarito, de
acordo com o previsto no subitem 6.27. 6.25.1. Ao terminar a prova discursiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de
sala a sua folha de texto definitivo e o seu caderno de prova assinados, bem como a folha de rascunho. 6.26. Por razões de ordem
técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo
no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de
prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o forne-
cimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou priva-
do, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar e a prova discursiva
serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das
19h (horário local). 6.27. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos
candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame.
Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.27.1. É proibido ao
candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva ou da prova discursiva, bem como registrar informações
relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permiti-
do, sob pena de ser eliminado do certame. 6.28. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados
nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e ao curso/turno,
deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Can-
didatos. 6.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar
com as consequências advindas de sua omissão. 6.29. Após receber a sua prova objetiva ou discursiva o candidato terá somente 15
(quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
6.29.1. Durante a aplicação das provas, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou
de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde
que observado o tempo para reclamação estabelecido no subitem 6.29. 6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Sele-
ção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no
local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 6.31. Durante a realização da entrevista, aplicar-se-ão todos os proce-
dimentos previstos no item 6, desde que cabíveis no caso concreto. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recur-
so administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e/ou gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar das provas
objetiva ou discursiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação
dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á
um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigi-
dos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, inclusive com refe-
rências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2
e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial
de identidade original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o com-
provante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu
documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormen-
te. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do
candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. Não
serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7. O recurso interposto fora
do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.8. O recurso interposto tempestivamente
terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.9. No caso de recurso interposto contra o ga-
barito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável
da Banca Elaboradora. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atri-
buídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES
PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos, por curso/turno, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todos os cursos será calculada
pela seguinte fórmula: 8.2.1. PARA TODOS OS CANDIDATOS (EXCETO PARA OS CANDIDATOS DOS CURSOS DE COMUNICA-
ÇÃO SOCIAL - JORNALISMO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA, COMUNICAÇÃO SOCIAL - AUDIOVI-
SUAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL - DESIGN GRÁFICO, DIREITO E TURISMO):
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICI-
DADE E PROPAGANDA, COMUNICAÇÃO SOCIAL - AUDIOVISUAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL - DESIGN GRÁFICO, DIREITO E
TURISMO:
NF = NPD
Onde:
NF = nota final
NPD = nota da prova discursiva
8.3. Serão considerados classificados e integrantes do cadastro de reserva todos os candidatos que realizarem as provas objetiva ou
discursiva (conforme o caso) e a entrevista, desde que não tenham sido eliminados do certame, de acordo com o previsto no subitem
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