DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
8.5. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta o critério da idade maior, 
considerando-se ano, mês e dia. Persistindo o empate, utilizar-se-á o critério da inscrição mais antiga no certame. 8.5. Será eliminado 
do certame o candidato que obtiver nota zero na prova objetiva ou na prova discursiva ou que faltar à entrevista. 9. DA HOMOLOGA-
ÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva será devidamente homologado e publi-
cado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente 
de classificação final, por curso/turno, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resulta-
do final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologa-
ção do resultado final da Seleção será feita uma única vez, por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da 
presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso 
administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões 
relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Respeitado o quantitativo 
de vagas disponíveis, os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para a contratação mediante edital publicado pela 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade do certame, conforme previsto no 
subitem 13.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no 
referido edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção, de acordo com o quantitativo de vagas disponíveis, fica condi-
cionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vi-
gente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecen-
do-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por curso/turno e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria, de 
acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão 
apresentar no órgão de lotação os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as 
orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o 
percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. 11. DA LO-
TAÇÃO: 11.1. O candidato aprovado na entrevista e devidamente convocado será lotado no órgão solicitante, observada a ordem 
crescente de classificação final por curso/turno, conforme interesse e conveniência da Administração Pública Municipal. 11.2. O candi-
dato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, forne-
cido pelo órgão responsável e de acordo com o modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (COGESP/SEPOG). 11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de 
acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automaticamente o direito à vaga. 12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
05/outubro/2021 
Recurso contra os termos do Edital 
06/outubro/2021 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 30/outubro/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com 
deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
25/outubro a 03/novembro/2021  
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento 
diferenciado  
04/novembro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou 
do atendimento diferenciado 
05/novembro/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento 
diferenciado 
06/novembro/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
10/novembro/2021 
Prova Objetiva e Prova Discursiva 
14/novembro/2021 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
14/novembro/2021 
Recurso contra questões e/ou do gabarito preliminar da prova objetiva 
16/novembro/2021 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
25/novembro/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva e da prova discursiva 
26/novembro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e da prova discursiva 
29/novembro/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
29/novembro/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e ato de homologação da prova objetiva e discursiva 
03/dezembro/2021 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva ou prova discursiva 
13/dezembro/2021 
 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para esta 
Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
14.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 14.2. Em 
situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos 
registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.3. A inexatidão das 
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da 
Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto 
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário 
determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, 
inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido 
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) 
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o 
acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou a 
folha de texto definitivo e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no 
cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações 
constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a reali-
zar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva ou discursiva, bem 

                            

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